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Direito Civil · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considere que determinado negócio jurídico foi realizado em condições de estado de perigo. Por consequência, é possível afirmar que esse negócio jurídico

Gabarito: C

O estado de perigo acontece quando a pessoa, para salvar a si mesma ou alguém de sua família de um dano grave, assume uma obrigação excessivamente onerosa. No Código Civil, isso está no art. 156. A ideia é simples: o negócio nasce “contaminado” por uma pressão extrema da situação, então o ordenamento não trata esse ato como plenamente saudável desde o começo. Por isso, o negócio jurídico praticado em estado de perigo não é nulo de pleno direito, mas sim anulável. Isso significa que ele produz efeitos enquanto não for desfeito judicialmente, e pode ser invalidado porque houve vício de consentimento ligado à necessidade extrema e ao aproveitamento da situação. A doutrina costuma destacar que o ponto central é o desequilíbrio grave entre a prestação e a necessidade urgente de quem contrata. Em outras palavras, não é simples arrependimento: é uma vontade formada sob forte pressão da emergência. O juiz, nesse caso, pode reconhecer a anulabilidade e afastar os efeitos do negócio. Então, o gabarito C está correto porque o estado de perigo é um defeito do negócio jurídico que gera anulabilidade, e não nulidade absoluta. A banca gosta muito dessa diferença básica: nulidade é para vício mais grave; anulabilidade, para vício que permite correção ou desconstituição do ato.

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