A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro prevê que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Entretanto, quando ela for omissa, o juiz decidirá o caso, de acordo com
- A)os bons costumes, a equidade e a moral coletiva.
Errada, porque bons costumes e moral coletiva não são a tríade legal da integração da omissão na LINDB.
- B)a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Certa, pois o art. 4º da LINDB prevê que, diante da omissão da lei, o juiz decide por analogia, costumes e princípios gerais de direito.
- C)a equidade, os costumes e a ética.
Errada, porque equidade não aparece como critério principal do art. 4º da LINDB para suprir omissão legal.
- D)a moral, os princípios gerais de direito e a analogia.
Errada, porque inverte a ordem e troca o fundamento legal por moral, que não é a fórmula do art. 4º.
- E)os princípios de direito, os costumes e a ética.
Errada, porque fala em princípios de direito e ética, mas a redação legal exige princípios gerais de direito, além de analogia e costumes.
Gabarito: B
A LINDB é a porta de entrada do Direito Brasileiro e traz uma regra clássica de interpretação: o juiz não pode aplicar a lei de forma mecânica, como se estivesse lendo receita de bolo. Pelo art. 5º, ele deve atender aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum. Ou seja, a interpretação precisa fazer sentido para a vida real, não só para a teoria. Mas a questão vai além: quando a lei é omissa, a LINDB indica o caminho para preencher essa lacuna. Isso está no art. 4º da LINDB: se a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. É a famosa tríade usada quando o texto legal não resolve tudo sozinho. Perceba a lógica: primeiro se busca uma regra parecida para aplicar por semelhança (analogia), depois se olha para a prática social reiterada (costumes) e, por fim, para valores jurídicos amplos que orientam o sistema (princípios gerais de direito). A doutrina costuma tratar isso como formas de integração do ordenamento, e não como chute livre do julgador. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a sequência prevista no art. 4º da LINDB, que é o dispositivo cobrado quando a lei é omissa. A banca está testando se você sabe diferenciar interpretação da lei (art. 5º) de integração da lacuna (art. 4º).