A Constituição de 1988 passa a aferir a família em sua esfera sociológica, sendo, portanto, possível ser entendida como instrumento de seu fim social. Dessa forma, assinale a alternativa incorreta.
- A)Que com a evolução dos tempos, a família perdeu diversas de suas funções iniciais, como a religiosa e a defensiva.
Correta, porque a família contemporânea perdeu funções clássicas, como a religiosa e a defensiva, com a evolução social.
- B)Que, nesse sentido, a razão de ser da família passa a ser a assistência espiritual, psicológica, material, moral e a sociabilização de seus membros.
Correta, pois a família passou a ter como função central a assistência moral, material, psicológica e a socialização de seus membros.
- C)Que de acordo com o novo paradigma constitucional, sob uma Interpretação sistemática, devem ser protegidos, pelo Estado, todos os tipos familiares que cumpram, devidamente, a sua função social, uma vez que a família é uma forma de promoção de diversos direitos
Correta, já que a Constituição protege as diversas entidades familiares que realizam sua função social e promovem direitos fundamentais.
- D)Que pode-se dizer que o próprio estado familiar integra os direitos da personalidade do indivíduo.
Correta, porque o estado familiar pode ser compreendido como aspecto ligado à personalidade e à identidade do indivíduo.
- E)Estabelece o poder pátrio em detrimento do caráter eudemonista por considerá-los formadores de mais de um núcleo familiar
Errada, pois o ordenamento atual não adota a lógica do poder pátrio nem privilegia um modelo patriarcal, mas sim o poder familiar e a visão eudemonista da família.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 mudou a lente com que o Direito olha para a família: ela deixa de ser vista só como um arranjo formal e passa a ser compreendida pela sua função social e afetiva. Em vez de um modelo único e engessado, o que importa agora é a proteção da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e do desenvolvimento dos seus membros. Por isso, a família ganha um papel mais amplo: cuidar, acolher, educar e promover a realização de quem dela faz parte. Nesse cenário, a doutrina fala muito em função socioafetiva e em caráter eudemonista da família, isto é, a família como espaço de busca da felicidade, do afeto e da realização pessoal. A Constituição protege a família em suas várias formas, como casamento, união estável e família monoparental, e o Código Civil também acompanha essa visão, sem prender o conceito a um único modelo tradicional. É exatamente por isso que a alternativa E está errada. Ela fala em "poder pátrio" e coloca essa ideia em detrimento do caráter eudemonista, como se a família moderna ainda fosse estruturada prioritariamente pela autoridade do pai e pela formação de mais de um núcleo familiar. Só que o sistema atual não gira em torno do velho poder patriarcal: hoje fala-se em poder familiar, exercido em igualdade pelos pais, voltado à proteção dos filhos e à realização da família como espaço de afeto e desenvolvimento. Em resumo: a banca quis cobrar a virada constitucional do Direito de Família. Se a questão te mostrar linguagem de domínio, hierarquia e modelo patriarcal, desconfie. O foco atual é proteção da pessoa, afeto, solidariedade e função social da família.