De acordo com o Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a respeito da guarda unilateral ou compartilhada, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão de guarda compartilhada é atribuída ao juiz, ainda que um dos pais refira que prefere abrir mão dos cuidados do filho, mesmo que seja por questões de trabalho.
Errada, porque a guarda compartilhada não depende de o juiz simplesmente acolher a desistência de um dos pais, já que a lei prestigia a corresponsabilidade e a solução voltada ao interesse da criança.
- B)A guarda unilateral significará que o genitor que a obtém é o que reúne mais condições gerais de exercê-la, Inclusive em tennos de prioridade em relação a tomada de decisões importantes, sem que o outro genitor tenha poder de contrariála.
Errada, porque a guarda unilateral não retira do outro genitor o poder familiar nem a possibilidade de participar das decisões relevantes, salvo restrições específicas.
- C)Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda unilateral para o genitor que tiver a renda mais elevada.
Errada, porque a renda mais elevada não é critério legal para definir guarda; o Código Civil prioriza o melhor interesse do filho e não um critério econômico automático.
- D)Para a lei, ambos os pais devem ter igual vocação e flexibilidade para aderir a guarda compartilhada, de modo que a decisão por guarda unilateral é condicionada aos casos de menor renda ou violência intra-familiar.
Errada, porque a guarda compartilhada não fica condicionada apenas à renda ou à violência intrafamiliar, e a opção pela guarda unilateral não funciona como regra geral nesses termos.
- E)A indicação de guarda compartilhada deve estar condicionada ao bem-estar do filho. Deste modo, o juiz poderá basear sua decisão sobre as atribuições do pai e da mãe e dos períodos de convivência na orientação técnico-profissional ou multidisciplinar.
Certa, porque o Código Civil permite que o juiz considere o bem-estar do filho e se apoie em orientação técnico-profissional ou multidisciplinar para definir guarda e convivência.
Gabarito: E
A guarda, no Código Civil, não serve para transformar pais em rivais de planilha, mas para organizar a vida do filho com foco no seu melhor interesse. A regra hoje é prestigiar a guarda compartilhada quando ambos os genitores têm condições de exercer a parentalidade, porque ela permite decisões conjuntas sobre a rotina e os atos importantes da vida da criança. O ponto central está no art. 1.584 do Código Civil, especialmente após as alterações da Lei 13.058/2014. Se não houver acordo entre mãe e pai sobre a guarda, o juiz deve aplicar a guarda compartilhada, sempre que possível, e não escolher automaticamente quem ganha mais ou quem “parece” ter mais tempo. A lógica é preservar a convivência equilibrada e a corresponsabilidade parental. A alternativa E acerta porque diz que a indicação da guarda compartilhada deve estar condicionada ao bem-estar do filho. Isso combina com o princípio do melhor interesse da criança e com o art. 1.584, § 3º, do CC, que autoriza o juiz a se apoiar em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar para definir as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência. Em outras palavras, quando a situação pede análise mais cuidadosa, o juiz pode usar apoio técnico para decidir com mais segurança. Na prática, a lei prefere a guarda compartilhada como regra, mas sem engessar o julgador. Se houver elementos concretos que recomendem outro arranjo, o foco continua sendo proteger o filho, e não premiar o adulto mais forte na disputa.