A respeito do processo de adoção, analise as afirmativas a seguir: I. A prioridade de guarda é para os pais que tiverem acordado, nos casos consensuais. Não havendo acordo entre os pais, segundo o artigo 1.584 do Código Civil, a lei dispõe da atribuição da guarda dos filhos para aquele que tiver melhores condições de exercê-la. lI. O artigo 1.586 do Código Civil restringe a autonomia do juiz na decisão sobre guarda em casos considerados graves, tendo como condição a priorização dos filhos. IlI. Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais. É correto o que se afirma
- A)apenas em I e IlI.
Correta. O gabarito considera corretas as assertivas I e III: a primeira trata da disciplina da guarda no art. 1.584, e a terceira reproduz a autorizacao do art. 1.586 para solução diversa quando houver motivos graves.
- B)em I, lI e IlI.
Incorreta. A assertiva II não está correta, pois o art. 1.586 não restringe a autonomia do juiz; ele permite decisão diferenciada a bem dos filhos.
- C)apenas em I.
Incorreta. Embora a assertiva I tenha sido aceita pela banca, a III também está correta por corresponder ao teor do art. 1.586 do Codigo Civil.
- D)apenas em I e lI.
Incorreta. Inclui a assertiva II, que inverte o sentido do art. 1.586 ao falar em restricao da autonomia judicial.
- E)apenas em IlI.
Incorreta. A assertiva III está correta, mas não foi a única aceita pela banca; a assertiva I também integra o gabarito oficial.
Gabarito: A
Em matéria de guarda, a decisão deve ser orientada pelo melhor interesse do filho. O art. 1.584 do Codigo Civil disciplina a guarda por consenso ou por decisão judicial, e o art. 1.586 autoriza o juiz, diante de motivos graves, a regular a situação de modo diverso dos artigos anteriores. Por isso, a ideia de que o art. 1.586 restringe a autonomia judicial esta invertida: ele amplia o espaco de decisão para proteger os filhos.