Acerca do instituto da prescrição disciplinado pelo Código Civil brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A prescrição estando suspensa em favor de um dos credores solidários, esta aproveitará aos demais.
Errada, porque a suspensão da prescrição em favor de um credor solidário não produz esse efeito amplo descrito na alternativa.
- B)A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros. A interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
Errada, porque a parte final troca a regra legal: a interrupção contra o devedor solidário não deixa de atingir os demais coobrigados.
- C)A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, quando se tratar de obrigações e direitos indivisíveis.
Errada, porque a redação não corresponde à disciplina legal da interrupção da prescrição nas hipóteses de solidariedade e herdeiros.
- D)A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Certa, porque reproduz a regra do art. 204 do Código Civil sobre os efeitos da interrupção da prescrição entre credores solidários e devedores solidários.
Gabarito: D
A prescrição é o instituto que faz o tempo trabalhar a favor da segurança jurídica. No Código Civil, o tema aparece com regras bem específicas sobre interrupção e suspensão, e a banca costuma brincar de inverter uma pela outra para ver se voce presta atenção. Na solidariedade, a regra importante está no art. 204 do CC: a interrupção da prescrição por um credor solidário aproveita aos demais, e a interrupção feita contra o devedor solidário atinge os demais coobrigados e seus herdeiros. Ou seja, quando a relação é solidária, o efeito da interrupção não fica “isolado” só em uma ponta da obrigação. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Ela reproduz a lógica legal: se um credor solidário interrompe a prescrição, os outros também são beneficiados; e se a interrupção ocorre contra o devedor solidário, ela alcança os demais e seus herdeiros. É o tipo de regra que parece pequena, mas cai muito porque muda completamente o resultado prático do caso. Resumo de prova: prescrição interrompida volta a correr do zero, e na solidariedade essa interrupção pode irradiar efeitos para além da pessoa que praticou o ato. Já a suspensão tem disciplina diferente e não deve ser confundida com interrupção.