Leia abaixo o artigo 99 do Código Civil, que dispõe sobre bens públicos: Art. 99. São bens públicos: I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. II. os de uso ______, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. III. os ______, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se ______ os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)especial / patrimoniais / patrimoniais
Errada. A segunda lacuna deve ser dominicais.
- B)especial / dominicais / dominicais
Correta. As lacunas são especial, dominicais e dominicais.
- C)individual / dominicais / especiais
Errada. “Individual” e “especiais” não completam o art. 99.
- D)dominical / patrimoniais / especiais
Errada. A primeira lacuna é uso especial, não dominical.
- E)dominical / especiais / dominicais
Errada. Inverte as categorias de uso especial e dominicais.
Gabarito: B
O Código Civil classifica como bens de uso especial os destinados a serviço ou estabelecimento da administração, e como bens dominicais os que constituem patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público. Bens de pessoa jurídica pública com estrutura privada são dominicais, salvo lei em contrário.