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Direito Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil de 2002 contém livro dedicado apenas aos bens. A respeito deste dispositivo legal, analise as afirmativas a seguir. I. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. II. São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. III. São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. IV. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. V. Quando uma pluralidade de bens singulares constituir universalidade de fato, estes bens não poderão ser objeto de relações jurídicas próprias. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O tema aqui é classificação dos bens no Código Civil, especialmente as pegadinhas que a banca adora colocar na Parte Geral. O CC/2002 traz as categorias de bens no Livro II, e algumas definições parecem parecidas, mas mudam uma palavrinha e a questão desanda. Por isso, vale decorar os conceitos com calma: pertenças, fungíveis, consumíveis, divisíveis e benfeitorias têm definições bem específicas. A afirmativa I está correta. O art. 93 do Código Civil diz que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Ou seja: a regra é a separação entre principal e pertenças, a menos que algo indique o contrário. A afirmativa III também está correta. As benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, exatamente como prevê o art. 96, III, do CC. Já a II erra ao confundir bens fungíveis com consumíveis: fungíveis são os substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, enquanto consumíveis são os que se destroem com o primeiro uso. As assertivas IV e V também estão erradas. O art. 87 admite que bens naturalmente divisíveis se tornem indivisíveis por vontade das partes ou por determinação legal. E a universalidade de fato, embora seja tratada como um todo, não impede que os bens singulares mantenham relações jurídicas próprias, o que derruba a afirmativa V. Resultado: o gabarito é a letra D, porque somente I e III estão corretas.

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