O Código Civil de 2002 contém livro dedicado apenas aos bens. A respeito deste dispositivo legal, analise as afirmativas a seguir. I. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. II. São fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. III. São benfeitorias voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. IV. Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes. V. Quando uma pluralidade de bens singulares constituir universalidade de fato, estes bens não poderão ser objeto de relações jurídicas próprias. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Reúne as afirmativas I e II. A I está correta e reproduz o art. 94 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos sobre o bem principal não abrangem as pertenças, salvo se a lei, a manifestação de vontade ou as circunstâncias dispuserem o contrário. O erro está na II, que chama de fungível o bem cujo uso importa destruição imediata da substância: esse é o conceito de bem consumível (art. 86), pois fungível é o que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85).
- B)Apenas as afirmativas II e V estão corretas
Aponta as afirmativas II e V, mas ambas estão erradas. A II troca os conceitos, porque descrever o bem cujo uso importa destruição imediata da substância corresponde ao bem consumível (art. 86), e não ao fungível (art. 85). A V também contraria a lei, já que o art. 90, parágrafo único, do Código Civil prevê que os bens que formam uma universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias, ao contrário do que ela afirma.
- C)Apenas as afirmativas III e IV estão corretas
Combina as afirmativas III e IV. A III está correta e corresponde ao art. 96, §1º, do Código Civil, que define as benfeitorias voluptuárias como as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável. Mas a IV está errada, pois o art. 88 admite que os bens naturalmente divisíveis se tornem indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
- D)Apenas as afirmativas I e III estão corretas
Reúne as afirmativas I e III, que são as que reproduzem corretamente o Código Civil. A I corresponde ao art. 94, pelo qual os negócios sobre o bem principal não alcançam as pertenças, salvo exceção legal, convencional ou decorrente das circunstâncias. A III corresponde ao art. 96, §1º, ao conceituar as benfeitorias voluptuárias. As demais afirmativas trocam ou invertem conceitos legais, por isso esta é a única combinação correta.
- E)Apenas as afirmativas IV e V estão corretas
Indica as afirmativas IV e V, ambas incorretas porque invertem o texto legal. A IV nega o que o art. 88 permite, já que bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por lei ou por vontade das partes. A V contraria o art. 90, parágrafo único, segundo o qual os bens que compõem uma universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Gabarito: D
O tema aqui é classificação dos bens no Código Civil, especialmente as pegadinhas que a banca adora colocar na Parte Geral. O CC/2002 traz as categorias de bens no Livro II, e algumas definições parecem parecidas, mas mudam uma palavrinha e a questão desanda. Por isso, vale decorar os conceitos com calma: pertenças, fungíveis, consumíveis, divisíveis e benfeitorias têm definições bem específicas. A afirmativa I está correta. O art. 93 do Código Civil diz que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Ou seja: a regra é a separação entre principal e pertenças, a menos que algo indique o contrário. A afirmativa III também está correta. As benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, exatamente como prevê o art. 96, III, do CC. Já a II erra ao confundir bens fungíveis com consumíveis: fungíveis são os substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, enquanto consumíveis são os que se destroem com o primeiro uso. As assertivas IV e V também estão erradas. O art. 87 admite que bens naturalmente divisíveis se tornem indivisíveis por vontade das partes ou por determinação legal. E a universalidade de fato, embora seja tratada como um todo, não impede que os bens singulares mantenham relações jurídicas próprias, o que derruba a afirmativa V. Resultado: o gabarito é a letra D, porque somente I e III estão corretas.