Evaristo dirigia seu veículo em alta velocidade quando colidiu com a traseira do veículo de Jussara. Nesse caso, assinale a alternativa que apresenta o prazo prescricional, contado a partir do acidente, para Jussara ajuizar a ação indenizatória a danos morais e materiais provenientes do acidente automobilístico.
- A)Dois anos
Errada, porque 2 anos não é o prazo prescricional previsto para reparação civil por acidente automobilístico.
- B)Três anos
Certa, pois o art. 206, § 3º, V, do Código Civil fixa em 3 anos o prazo para a pretensão de reparação civil.
- C)Quatro anos
Errada, porque 4 anos não é o prazo aplicável ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito.
- D)Um ano
Errada, porque 1 ano não corresponde ao prazo legal para essa ação indenizatória.
Gabarito: B
Em casos de indenização por acidente de trânsito, o prazo prescricional não é o geral de 10 anos. O Código Civil traz regra específica no art. 206, § 3º, V: prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil. Ou seja, se houve colisão e a vítima quer cobrar danos materiais e morais, o relógio começa a contar na data do acidente. Aqui a lógica é simples: acidente de carro gera, em regra, responsabilidade civil extracontratual, então aplica-se o prazo da reparação civil. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, inclusive para pedidos cumulados de dano moral e material decorrentes do mesmo fato. Por isso, a alternativa correta é a B. Jussara tem 3 anos, contados do acidente, para ajuizar a ação indenizatória. Nada de inventar prazo especial de trânsito ou prazo menor porque o carro amassou a traseira - o direito civil gosta de regras próprias e aqui ele foi bem direto. Se cair em prova, guarde a fórmula: acidente de veículo = reparação civil = 3 anos, salvo situação muito excepcional com regra específica.