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Direito Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa incorreta. Serão registrados em registro público:

Gabarito: E

O ponto central aqui é diferenciar o que vai para registro e o que vai para averbação. O Código Civil, no art. 9, diz que são registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos, a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz, a interdição por incapacidade absoluta ou relativa, e a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Já o art. 10 do Código Civil trata da averbação, não do registro. É ali que entram os atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação, além de outras alterações do estado civil. Ou seja, a banca trocou o tipo de assentamento registral, e aí mora a armadilha. Por isso, a alternativa incorreta é a que manda a filiação para registro público. Filiação não vai nesse pacote do art. 9; ela é objeto de averbação. Em prova, essa distinção costuma aparecer como clássico "troca de artigo" para ver se você está atento ao detalhe. Resumo de prova: art. 9 = registro; art. 10 = averbação. Se você lembrar dessa dupla, já corta boa parte das pegadinhas.

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