De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa incorreta. Serão registrados em registro público:
- A)a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz
Correta, porque a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz deve ser registrada em registro público, conforme o art. 9, II, do Código Civil.
- B)a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
Correta, porque a sentença declaratória de ausência e de morte presumida é um dos atos sujeitos a registro público, nos termos do art. 9, IV, do Código Civil.
- C)a interdição por incapacidade absoluta ou relativa
Correta, porque a interdição por incapacidade absoluta ou relativa deve ser registrada em registro público, segundo o art. 9, III, do Código Civil.
- D)os nascimentos, casamentos e óbitos
Correta, porque nascimentos, casamentos e óbitos são exatamente os atos listados no art. 9, I, do Código Civil.
- E)os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
Errada, porque atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação não são registrados, mas averbados, conforme o art. 10 do Código Civil.
Gabarito: E
O ponto central aqui é diferenciar o que vai para registro e o que vai para averbação. O Código Civil, no art. 9, diz que são registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos, a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz, a interdição por incapacidade absoluta ou relativa, e a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. Já o art. 10 do Código Civil trata da averbação, não do registro. É ali que entram os atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação, além de outras alterações do estado civil. Ou seja, a banca trocou o tipo de assentamento registral, e aí mora a armadilha. Por isso, a alternativa incorreta é a que manda a filiação para registro público. Filiação não vai nesse pacote do art. 9; ela é objeto de averbação. Em prova, essa distinção costuma aparecer como clássico "troca de artigo" para ver se você está atento ao detalhe. Resumo de prova: art. 9 = registro; art. 10 = averbação. Se você lembrar dessa dupla, já corta boa parte das pegadinhas.