No que se refere às disposições gerais do Código Civil sobre o negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
- A)A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos cointeressados capazes
Errada: a incapacidade relativa de uma parte não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, e nem favorece os cointeressados capazes, salvo exceção legal.
- B)A eficácia do negócio jurídico requer forma defesa em lei
Errada: a forma exigida para a eficácia/validade do negócio não é 'forma defesa em lei', mas a forma prescrita ou não defesa em lei, conforme o caso.
- C)A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
Certa: o art. 106 do CC prevê que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa ou se cessar antes de cumprida a condição.
- D)No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não será da substância do ato, sendo dispensável
Errada: se houver cláusula de não valer sem instrumento público, o instrumento passa a ser essencial ao ato, e não algo dispensável.
Gabarito: C
Nas disposições gerais sobre o negócio jurídico, o Código Civil separa bem os temas: capacidade, objeto, forma e validade. A lógica é simples: não basta a vontade existir, ela precisa respeitar os requisitos legais. É aí que a banca costuma trocar um termo por outro para ver se voce escorrega. No caso da alternativa C, o Código Civil admite que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se essa impossibilidade for apenas relativa, ou se ela desaparecer antes de se cumprir a condição a que o negócio estava subordinado. Essa é a regra do art. 106 do CC. Em outras palavras: o Direito não gosta de anular negócio por obstáculo que não seja definitivo ou que tenha sido superado a tempo. Isso faz sentido porque o sistema jurídico prefere prestigiar a conservação do negócio sempre que possível. Se o objeto se torna possível antes de a condição se realizar, não há motivo para invalidar o pacto só por um problema inicial que deixou de existir. Por isso, a letra C está correta, enquanto as demais invertem regras clássicas do Código Civil sobre incapacidade, forma e instrumento público.