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Direito Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com as disposições do Código Civil sobre Negócio Jurídico e seus defeitos, assinale a alternativa incorreta com relação à coação.

Gabarito: B

Coação, no Direito Civil, é o defeito do negócio jurídico que aparece quando a vontade da pessoa é pressionada por uma ameaça séria, capaz de gerar medo real de dano iminente e considerável. A ideia é simples: a declaração foi dada, mas não foi verdadeiramente livre. Por isso, o Código Civil exige que a ameaça seja forte o bastante para afetar a vontade do paciente e considera circunstâncias pessoais como sexo, idade, saúde e temperamento na hora de avaliar a gravidade da coação, conforme o art. 152 do CC. O ponto central aqui é o art. 151 do Código Civil: a coação, para viciar a declaração da vontade, deve incutir fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa, à família ou aos bens. Ou seja, não basta um desconforto, uma pressão moral ou um incômodo qualquer. Tem que ter peso de verdade, daqueles que fazem a pessoa assinar pensando: "melhor isso do que o desastre". A alternativa incorreta é a B porque o Código Civil diz exatamente o contrário: não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. Isso está no art. 153 do CC. Então, cobrar algo dentro do direito, de forma regular, não vira coação só porque a outra parte ficou intimidada. Temor reverencial também não basta para viciar o negócio. Em resumo: coação exige ameaça grave, análise concreta das circunstâncias e nexo com a formação da vontade. Se a situação for apenas o uso regular de um direito ou respeito/medo respeitoso, o negócio não será anulado por coação.

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