Observando os dispositivos acerca da prescrição e da decadência no Código Civil de 2002, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. ( ) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. ( ) Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil. ( ) Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - F - V - V
Errada, porque a 2ª afirmativa está falsa e a 4ª está correta, então a sequência nao fecha.
- B)F - V - F - V
Errada, porque a 1ª afirmativa é verdadeira e a 3ª é falsa, logo a sequência proposta nao coincide com o Código Civil.
- C)F - F - V - V
Errada, porque a 1ª e a 2ª afirmativas sao verdadeiras, e a 3ª é falsa, entao a ordem nao bate.
- D)V - V - F - V
Certa, porque a 1ª e a 2ª afirmativas sao verdadeiras, a 3ª é falsa e a 4ª é verdadeira.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: o Código Civil traz regras gerais de quando a prescrição fica suspensa, impedida ou corre. Em prova, a banca adora misturar esses detalhes com prazos para ver se voce cai na conversa. O artigo 197, I, diz que nao corre a prescriçao entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Já o artigo 200 estabelece que, se a ação depender de fato apurado no juízo criminal, a prescrição civil nao corre antes da sentença definitiva na esfera penal. Na sequência, vem a pegadinha do prazo da reparação civil. Muita gente lembra de cabeça errado, mas o Código Civil de 2002 fixa esse prazo em 3 anos, no artigo 206, § 3º, V. Então a afirmativa que fala em 5 anos está falsa. Por fim, a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, I. Ou seja, essa está correta. Juntando tudo, fica: V - V - F - V, que corresponde à alternativa D.