Com relação às disposições do Código Civil sobre as provas, assinale a alternativa incorreta.
- A)A confissão é revogável a qualquer tempo, mas não pode ser anulada
Errada, porque a confissão é, em regra, irrevogável e pode ser anulada em hipóteses legais, como erro de fato ou coação.
- B)A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena
Certa, pois a escritura pública lavrada por tabelião é documento dotado de fé pública e faz prova plena.
- C)As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários
Certa, porque as declarações constantes de documento assinado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
- D)Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados
Certa, já que a confissão não tem eficácia se for feita por quem não pode dispor do direito relacionado aos fatos confessados.
Gabarito: A
No tema das provas no Código Civil, vale lembrar que a lei trata a confissão com bastante cautela. A confissão é um meio de prova forte, mas não é uma carta de liberdade para voltar atrás quando quiser. Pelo contrário: o Código Civil diz que ela é, em regra, irrevogável, e só pode ser anulada em hipóteses específicas, como erro de fato ou coação. Essa é a chave da questão. Por isso, a alternativa A está incorreta. Ela troca completamente a lógica do artigo 214 do Código Civil: não é "revogável a qualquer tempo", e também não é verdade que "não pode ser anulada". A lei admite anulação em situações excepcionais, justamente para proteger a voluntariedade e a fidelidade da confissão. As demais alternativas seguem a linha legal. A escritura pública lavrada por tabelião tem fé pública e faz prova plena; as declarações assinadas presumem-se verdadeiras em relação aos signatários; e a confissão não produz efeito se vier de quem não pode dispor do direito sobre o qual recai o fato confessado. Em prova, esse tema costuma cobrar a letra da lei, sem muita cerimônia. Resumo de memória: confissão não é brinquedo de "desfazer quando quiser". Ela é forte, em regra não volta atrás, mas pode ser atacada em casos excepcionais previstos em lei.