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Direito Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considerando a personalidade e a capacidade das pessoas naturais no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui a banca cobrou a Parte Geral do Código Civil bem no estilo clássico: capacidade, incapacidade e morte presumida. A regra-base é que toda pessoa tem personalidade desde o nascimento com vida, mas nem todo mundo tem capacidade plena para praticar atos da vida civil sem restrições. No tema da incapacidade, o Código Civil separa incapacidade absoluta e relativa. Os pródigos entram na lista dos relativamente incapazes, nos termos do art. 4º, IV, do CC, porque precisam de proteção em relação à administração do próprio patrimônio. Em outras palavras: eles não são totalmente incapazes, mas têm limitação para certos atos ou para a forma de exercê-los. Por isso a alternativa B está correta. Ela repete a redação legal ao dizer que os pródigos são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer. É exatamente essa a ideia da incapacidade relativa: não eliminar a autonomia da pessoa, mas impor assistência quando o ordenamento entende que há risco patrimonial relevante. As demais alternativas erram em pontos bem objetivos de prova: a morte presumida sem ausência tem hipóteses específicas no art. 7º do CC; a menoridade cessa aos 18 anos, e o casamento é causa de emancipação em certas hipóteses do art. 5º, parágrafo único. Aqui, a banca quis ver se você confundia os prazos e as causas legais. Pegadinha fina, mas de código na mão, fica bem mais fácil.

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