A respeito das disposições presentes no Código Civil de 2002 acerca da prescrição e da decadência, assinale a alternativa incorreta.
- A)A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão
Certa: o art. 189 do CC diz que a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão.
- B)A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor
Certa: o art. 196 do CC prevê que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o sucessor.
- C)Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios
Certa: o art. 198, I, do CC determina que não corre prescrição contra ausentes do País em serviço público da União, Estados ou Municípios.
- D)Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva
Certa: o art. 200 do CC estabelece que, quando a ação depender de fato a ser apurado no juízo criminal, não corre a prescrição antes da sentença definitiva.
- E)Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível
Errada: o art. 201 do CC diz que a suspensão em favor de um credor solidário só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível, e não divisível.
Gabarito: E
A prescrição e a decadência são dois temas que a banca adora misturar para ver se você tropeça na vírgula. Na prescrição, o foco está na perda da pretensão pelo passar do tempo, e o Código Civil traz regras bem objetivas sobre início, suspensão, interrupção e pessoas contra as quais o prazo não corre. Já a decadência, em regra, atinge o próprio direito potestativo, e também tem disciplina própria no Código. Nesta questão, as alternativas A, B, C e D reproduzem regras do Código Civil sobre prescrição. O ponto-chave está na letra E, que troca a lógica do art. 201 do CC. A lei diz que, se a prescrição ficar suspensa em favor de um dos credores solidários, os demais só se beneficiam se a obrigação for indivisível. Ou seja, a ideia é justamente a de proteger os outros credores quando a prestação não pode ser fracionada. A alternativa E erra porque afirma o contrário: diz que os outros só aproveitam se a obrigação for divisível, quando o Código exige obrigação indivisível. É um erro clássico de inversão de palavras, daqueles que parecem pequenos, mas derrubam a questão inteira. Em prova, esse tipo de troca entre divisível e indivisível costuma ser a armadilha favorita da banca. Portanto, o gabarito está correto ao apontar a letra E como incorreta, por contrariar literalmente o art. 201 do Código Civil.