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Direito Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa incorreta. Segundo o que preceitua o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

Gabarito: B

A questão trata da interpretação do negócio jurídico no Código Civil, especialmente o art. 113, que foi reforçado pela Lei da Liberdade Econômica. A ideia central é simples: o intérprete não deve ficar preso só à frase isolada do contrato, mas buscar o sentido que melhor combine com a boa-fé, os usos do mercado, o comportamento das partes e a lógica econômica da negociação. O art. 113, § 1º, lista vários critérios de interpretação, como o que corresponde à boa-fé, aos usos, costumes e práticas do mercado, ao comportamento posterior das partes e ao sentido que faria numa negociação razoável entre elas, considerando as informações disponíveis na celebração. Ou seja, o Código quer uma leitura mais realista e menos artificial do negócio. A pegadinha da questão está na alternativa B, porque o Código Civil não diz que a interpretação deve favorecer quem redigiu a cláusula. Pelo contrário, a lógica do sistema é evitar que quem escreve o contrato use isso contra a outra parte. Se houver cláusula ambígua, a interpretação não pode privilegiar automaticamente o redator. Em concursos, vale guardar a fórmula: interpretação do negócio jurídico deve observar boa-fé, usos do mercado, comportamento posterior e a racionalidade econômica da contratação. O enunciado da IBFC costuma cobrar exatamente essa leitura literal do art. 113, então conhecer os incisos ajuda muito.

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