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Direito Civil · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considerando apenas a pessoa jurídica a que pertencem, assinale a alternativa que apresente um bem público.

Gabarito: C

A questão cobra a classificação dos bens conforme a pessoa jurídica à qual pertencem. No Código Civil, os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as demais entidades de caráter público. Isso está no art. 98 do CC, e é o ponto-chave da prova. As autarquias entram nessa lista porque são pessoas jurídicas de direito público. Então, os bens que lhes pertencem recebem a natureza de bens públicos. Em regra, esses bens têm regime especial, com proteção maior, inclusive quanto à impenhorabilidade e à necessidade de observância do interesse público. Já sociedades, associações e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, os bens que lhes pertencem, como regra, são bens particulares, e não bens públicos. Aqui a banca costuma testar justamente essa diferença entre quem é de direito público e quem é de direito privado, para ver se você não cai na armadilha do nome bonito. Portanto, o gabarito é a letra C, porque as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, e seus bens são considerados bens públicos, nos termos do art. 98 do Código Civil.

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