No que diz respeito às disposições do Código Civil sobre a extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.
- A)O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsarse do que pagar e sub-roga-se nos direitos do credor
Errada: o terceiro não interessado que paga em seu próprio nome até pode ter direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
- B)É invalido o pagamento feito ao credor putativo, ainda que de boa-fé
Errada: o pagamento ao credor putativo é válido se o devedor agiu de boa-fé, conforme o art. 309 do Código Civil.
- C)Se a obrigação tenha por objeto prestação divisível, o credor pode ser obrigado a receber por partes, ainda que não tenha sido ajustado
Errada: se a obrigação for divisível, o credor não pode ser obrigado a receber por partes, salvo ajuste em contrário.
- D)O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação
Certa: o art. 306 do Código Civil prevê que, se o terceiro paga sem conhecimento ou contra a vontade do devedor, não há reembolso quando o devedor tinha meios para elidir a ação.
Gabarito: D
Quando o assunto é extinção das obrigações, o Código Civil gosta de testar um detalhe aqui e outro ali. Na prática, o tema gira muito em torno de pagamento, quem pode pagar, para quem se paga e o que acontece quando alguém de fora resolve quitar a dívida. É aí que entram os artigos 304 a 314 do Código Civil, que costumam aparecer em prova com pequenas pegadinhas. A alternativa D está correta porque traduz a regra do art. 306 do Código Civil: se um terceiro paga a dívida sem o conhecimento ou contra a vontade do devedor, ele não terá direito ao reembolso se o devedor tinha meios para impedir a ação. Ou seja, o sistema não quer premiar quem paga por conta própria quando o próprio devedor poderia ter se defendido sozinho. É uma proteção contra intervenção indevida, sem transformar qualquer “salvador da dívida” em credor automático. Já o pagamento pode ser válido mesmo quando feito a credor aparente, desde que haja boa-fé do devedor, e também há regras específicas sobre pagamento por terceiro interessado ou não interessado. O ponto-chave é sempre observar a posição de quem paga, a ciência do devedor e se houve ou não oposição. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como “reembolso”, “sub-rogação” e “credor putativo”, que adoram confundir a cabeça de quem vai no impulso. Resumo de ouro: no pagamento por terceiro, não basta perguntar “pagou, então pronto?”. O Código Civil pergunta também: “quem pagou?”, “com autorização de quem?”, “havia boa-fé?” e “o devedor podia se defender?”. A resposta certa nasce dessas perguntas, não da pressa.