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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que diz respeito às disposições do Código Civil sobre a extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Quando o assunto é extinção das obrigações, o Código Civil gosta de testar um detalhe aqui e outro ali. Na prática, o tema gira muito em torno de pagamento, quem pode pagar, para quem se paga e o que acontece quando alguém de fora resolve quitar a dívida. É aí que entram os artigos 304 a 314 do Código Civil, que costumam aparecer em prova com pequenas pegadinhas. A alternativa D está correta porque traduz a regra do art. 306 do Código Civil: se um terceiro paga a dívida sem o conhecimento ou contra a vontade do devedor, ele não terá direito ao reembolso se o devedor tinha meios para impedir a ação. Ou seja, o sistema não quer premiar quem paga por conta própria quando o próprio devedor poderia ter se defendido sozinho. É uma proteção contra intervenção indevida, sem transformar qualquer “salvador da dívida” em credor automático. Já o pagamento pode ser válido mesmo quando feito a credor aparente, desde que haja boa-fé do devedor, e também há regras específicas sobre pagamento por terceiro interessado ou não interessado. O ponto-chave é sempre observar a posição de quem paga, a ciência do devedor e se houve ou não oposição. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como “reembolso”, “sub-rogação” e “credor putativo”, que adoram confundir a cabeça de quem vai no impulso. Resumo de ouro: no pagamento por terceiro, não basta perguntar “pagou, então pronto?”. O Código Civil pergunta também: “quem pagou?”, “com autorização de quem?”, “havia boa-fé?” e “o devedor podia se defender?”. A resposta certa nasce dessas perguntas, não da pressa.

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