Acerca das disposições do Código Civil sobre prescrição e decadência, assinale a alternativa incorreta.
- A)A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão
Certa: a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão, nos termos do art. 190 do Código Civil.
- B)A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar
Certa: a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita e só vale depois de consumada, sem prejuízo de terceiro, conforme o art. 191 do CC.
- C)A renúncia da decadência fixada em lei poderá ocorrer após sua consumação
Errada: a decadência fixada em lei não admite renúncia, sendo nula essa renúncia, ainda que depois de consumada.
- D)Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
Certa: na suspensão da prescrição em favor de um credor solidário, os demais só são aproveitados se a obrigação for indivisível.
Gabarito: C
Prescrição e decadência vivem caindo em prova porque o Código Civil separa bem os dois institutos. A prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de cobrar judicialmente um direito violado; por isso, a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão, conforme o art. 190 do CC. Já a renúncia da prescrição é possível, mas só depois de consumada e sem prejuízo de terceiro, podendo ser expressa ou tácita, como diz o art. 191. A decadência, por sua vez, atinge o próprio direito potestativo, e aqui mora a pegadinha: se ela for legal, não pode ser renunciada. O art. 209 do CC é direto ao afirmar que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Então, dizer que a renúncia da decadência legal pode ocorrer após sua consumação está errado, porque ela simplesmente não é admitida. Em matéria de solidariedade, a banca gosta de misturar suspensão e interrupção para confundir. Na suspensão da prescrição em favor de um credor solidário, os demais só aproveitam se a obrigação for indivisível, em linha com o art. 201 do CC. Resumindo: prazo da ação, renúncia da prescrição e decadência legal são temas clássicos de prova, e o segredo é decorar quem pode, quando pode e em que hipótese não pode.