← Questões de Direito Civil

Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que tange às disposições do Código Civil sobre o domicílio, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Domicílio, no Código Civil, é o lugar em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, e isso importa muito porque define foro, citações e até onde certas obrigações vão “parar” na prática. Para mudar o domicílio, não basta sair de casa fazendo pose de mudança: é preciso transferir a residência com intenção manifesta de mudar, como diz o art. 74 do CC. O Código também admite o domicílio contratual: nos contratos escritos, as partes podem eleger um domicílio para cumprimento e exercício dos direitos e obrigações decorrentes do ajuste. Isso está no art. 78 do CC e aparece muito em prova com cara de cláusula inocente. A pegadinha da questão está no domicílio necessário. O art. 76 do CC prevê domicílio necessário para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, cada um com a regra legal correspondente. A alternativa C erra porque troca “servidor público” por “pessoa jurídica”. Pessoa jurídica não entra nessa lista de domicílio necessário; ela tem disciplina própria de domicílio no art. 75. Por isso, a alternativa incorreta é a C. Em prova de Civil, quando aparecer “domicílio”, desconfie de troca de sujeito, porque a banca adora misturar regras parecidas para ver se você lê com calma ou cai no clássico escorregão.

Continue treinando

Questões relacionadas