No que tange às disposições do Código Civil sobre o domicílio, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
Certa: o art. 78 do Código Civil permite que, em contrato escrito, as partes elejam domicílio para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos dele decorrentes.
- B)Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar
Certa: o art. 74 do Código Civil diz que a mudança de domicílio ocorre com a transferência da residência acompanhada da intenção manifesta de mudar.
- C)Têm domicílio necessário o incapaz, a pessoa jurídica, o militar, o marítimo e o preso
Errada: o art. 76 do Código Civil prevê domicílio necessário para o incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso, e não para pessoa jurídica.
- D)O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve
Certa: o art. 77 do Código Civil autoriza que o agente diplomático brasileiro, em certas condições, seja demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território nacional onde teve domicílio.
Gabarito: C
Domicílio, no Código Civil, é o lugar em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, e isso importa muito porque define foro, citações e até onde certas obrigações vão “parar” na prática. Para mudar o domicílio, não basta sair de casa fazendo pose de mudança: é preciso transferir a residência com intenção manifesta de mudar, como diz o art. 74 do CC. O Código também admite o domicílio contratual: nos contratos escritos, as partes podem eleger um domicílio para cumprimento e exercício dos direitos e obrigações decorrentes do ajuste. Isso está no art. 78 do CC e aparece muito em prova com cara de cláusula inocente. A pegadinha da questão está no domicílio necessário. O art. 76 do CC prevê domicílio necessário para o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, cada um com a regra legal correspondente. A alternativa C erra porque troca “servidor público” por “pessoa jurídica”. Pessoa jurídica não entra nessa lista de domicílio necessário; ela tem disciplina própria de domicílio no art. 75. Por isso, a alternativa incorreta é a C. Em prova de Civil, quando aparecer “domicílio”, desconfie de troca de sujeito, porque a banca adora misturar regras parecidas para ver se você lê com calma ou cai no clássico escorregão.