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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que toca ao domicílio, como tal previsto no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Domicílio, no Código Civil, é o lugar em que a pessoa se apresenta juridicamente para responder por seus atos e obrigações. Para a pessoa natural, a regra está no art. 70: é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. Se não houver residência habitual, a lei resolve o problema com uma solução prática: considera-se domicílio o lugar onde a pessoa for encontrada, como prevê o art. 73. A banca gosta de misturar conceitos parecidos, então vale atenção: residência não é sempre igual a domicílio, e domicílio não depende só de endereço fixo no sentido comum. O Código Civil trabalha com essa ideia funcional, pensando em segurança jurídica e em saber onde a pessoa pode ser acionada. O erro da alternativa C está no art. 78 do Código Civil. Nos contratos escritos, as partes podem sim especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. Portanto, dizer que isso é vedado vai na direção oposta da lei. Aqui a pegadinha é clássica: transformar uma permissão legal em proibição. Já a alternativa A reproduz a regra do agente diplomático brasileiro no estrangeiro, e a D traz a definição legal de domicílio da pessoa natural. Ou seja, a incorreta é mesmo a C, porque contraria texto expresso do Código Civil.

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