Com relação às disposições do Código Civil sobre servidões, analise as afirmativas abaixo. I. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. II. Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante. III. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne as três afirmativas como corretas. A I reproduz o art. 1.378 do Código Civil ao definir a servidão como utilidade do prédio dominante que grava o serviente, constituída por declaração expressa ou testamento com registro imobiliário. A II também está de acordo com a disciplina legal ao admitir que, quando a obrigação recai sobre o dono do prédio serviente, ele pode se liberar abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao titular do prédio dominante. A III igualmente está certa, pois, salvo nas desapropriações, a servidão registrada só produz efeitos perante terceiros até o seu cancelamento, conforme a lógica do art. 1.388 do CC.
- B)I e II apenas
Esta alternativa afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. O problema é que a III também está em conformidade com o Código Civil, pois a servidão, uma vez registrada, mantém eficácia perante terceiros até que haja cancelamento do registro, salvo a hipótese de desapropriação. Assim, a opção exclui indevidamente uma regra legal expressa sobre a extinção da servidão perante terceiros.
- C)II e III apenas
Aqui se sustenta que somente as afirmativas II e III seriam verdadeiras. Embora a II e a III estejam corretas, a I também está, porque repete a definição legal de servidão e sua forma de constituição prevista no art. 1.378 do Código Civil. O equívoco da alternativa é deixar de incluir uma proposição que descreve corretamente o instituto.
- D)I apenas
Esta opção limita a correção apenas à afirmativa I, que de fato corresponde à definição legal de servidão e à sua constituição por declaração expressa ou testamento com registro. Contudo, as afirmativas II e III também encontram amparo no Código Civil: a II trata da possibilidade de exoneração por abandono da propriedade serviente, e a III da necessidade de cancelamento do registro para cessar efeitos perante terceiros. Por isso, a alternativa reduz indevidamente o conjunto de proposições verdadeiras.
Gabarito: A
Servidão é um direito real que nasce para dar utilidade a um imóvel, chamado prédio dominante, impondo um ônus a outro imóvel, o prédio serviente. O ponto central aqui é simples: não é uma vantagem pessoal de alguém, mas uma vantagem ligada ao imóvel, como passagem, aqueduto ou escoamento. O Código Civil trata disso nos arts. 1.378 e seguintes. A afirmativa I está correta porque a servidão realmente pressupõe utilidade para o prédio dominante, grava o prédio serviente de dono diverso e se constitui por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem registro, em regra, não há eficácia real perante terceiros. A afirmativa II também está correta. Se a obrigação for do dono do prédio serviente, ele pode se exonerar abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante. Isso está no art. 1.381 do Código Civil e é uma saída típica quando o ônus deixa de ser razoável para o serviente. A afirmativa III igualmente está correta: salvo na desapropriação, a servidão, uma vez registrada, só se extingue em relação a terceiros quando houver cancelamento do registro. Ou seja, o registro continua mandando no jogo até ser formalmente cancelado, como manda o art. 1.387 do CC. Por isso, o gabarito é a letra A.