Segundo o Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
- A)A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto
Certa: reproduz a regra do art. 1.197 do Código Civil, segundo a qual a posse direta não exclui a indireta, e o possuidor direto pode defendê-la até contra o indireto.
- B)É justa a posse que não for violenta, mas seja clandestina ou precária
Errada: a posse justa é a que não é violenta, clandestina nem precária, então a alternativa omite vícios que também tornam a posse injusta.
- C)É de má-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa
Errada: isso descreve posse de boa-fé, porque a má-fé ocorre quando o possuidor conhece o vício ou o obstáculo à aquisição da coisa.
- D)A posse é personalíssima e não pode ser transferida a terceiros, mesmo que sejam herdeiros
Errada: a posse pode ser transmitida aos herdeiros e aos legatários, nos termos do art. 1.206 do Código Civil, então ela não é personalíssima de forma absoluta.
Gabarito: A
A posse, no Código Civil, é tratada como o exercício de fato, total ou parcial, de poderes ligados à propriedade. Em outras palavras: nem sempre quem tem a posse é dono, mas quem exerce na prática algum desses poderes entra no jogo da proteção possessória. O art. 1.196 do CC traz justamente essa ideia central. Aqui aparece uma distinção muito cobrada: posse direta e posse indireta. A posse direta é de quem está com a coisa, por exemplo, o locatário ou o comodatário; a indireta fica com quem entregou a coisa, mas mantém um vínculo jurídico com ela, como o locador ou o comodante. O art. 1.197 do CC diz que a posse direta, exercida temporariamente por direito pessoal ou real, não anula a indireta. E tem um detalhe importante para concurso: o possuidor direto pode defender sua posse contra terceiros e até contra o indireto, se necessário. Isso evita a ideia de que quem entregou a coisa pode entrar e fazer o que quiser. A lei protege a posse como situação de fato juridicamente relevante, e não como mero detalhe de contrato. Por isso a alternativa A está correta. As demais misturam conceitos clássicos: posse justa, posse de má-fé e transmissibilidade da posse, que também são temas tradicionais do art. 1.200 e seguintes do Código Civil. Em prova, quando a banca fala em posse, ela adora trocar os rótulos para ver se voce cai na casca de banana.