No que se refere ao disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país três meses depois de oficialmente publicada
Errada, porque a regra geral da LINDB é 45 dias após a publicação, e não três meses.
- B)Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 120 dias depois de oficialmente publicada
Errada, porque no estrangeiro o prazo é de 3 meses, e não 120 dias.
- C)As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
Certa, pois o art. 1º, §4º, da LINDB prevê que as correções a texto de lei já em vigor são consideradas lei nova.
- D)Mesmo se for destinada à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
Errada, porque a lei de vigência temporária não permanece valendo até outra modificá-la ou revogá-la; ela se encerra no prazo fixado ou quando cessar sua eficácia.
- E)A lei revogada, via de regra, restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência
Errada, porque a revogação da lei revogadora não restaura automaticamente a lei anterior, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Gabarito: C
A LINDB é o mapa de entrada do Direito brasileiro: ela diz quando a lei passa a valer, quando deixa de valer e como lidar com conflitos de normas. Aqui, a banca cobrou principalmente o art. 1º, que trata da vigência da lei no tempo e no espaço. Regra geral: salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Para o exterior, quando a lei admitir aplicação fora do Brasil, o prazo é de 3 meses depois da publicação. Já emenda, correção ou retificação de texto de lei em vigor é tratada como lei nova, porque pode alterar o conteúdo normativo de forma relevante. Por isso, a alternativa C está correta: a LINDB, em seu art. 1º, §4º, determina que as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. Em prova, isso aparece para testar se você confunde simples errata com alteração legislativa de verdade. Fique atento também ao art. 2º: a lei tem vigência até ser modificada ou revogada, e não perde validade sozinha só porque passou o tempo ou surgiu outra norma sem revogação expressa ou incompatibilidade. A banca gosta muito dessa mistura de vigência, revogação e repristinação.