Acerca dos bens e suas classificações, segundo o Código Civil, analise as afirmativas abaixo. I. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. III. Se ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Errada, porque a afirmativa III contraria o art. 95 do Código Civil, que admite negócio jurídico sobre frutos e produtos ainda não separados.
- B)I e II apenas
Certa, porque as afirmativas I e II reproduzem corretamente os conceitos de bem principal/acessório e de pertenças previstos nos arts. 92 e 93 do CC.
- C)II e III apenas
Errada, porque a afirmativa I está correta e a III está errada, já que frutos e produtos ainda não separados podem ser objeto de negócio jurídico.
- D)I e III apenas
Errada, porque a afirmativa III está incorreta à luz do art. 95 do CC, que permite a disposição negocial desses bens mesmo antes da separação.
- E)I apenas
Errada, porque a afirmativa II também está correta: pertenças são bens destinados de modo duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Gabarito: B
O Código Civil classifica os bens com bastante cuidado, porque isso muda efeitos patrimoniais, contratos e até a forma de transferência. Aqui, o primeiro ponto é lembrar a diferença entre bem principal e acessório: o principal existe por si, e o acessório depende dele. Essa é a ideia do art. 92 do CC, bem cobrada em prova. Também vale recordar as pertenças. Pelo art. 93 do CC, são bens que não integram o bem principal, mas servem de modo duradouro ao seu uso, ao serviço ou ao aformoseamento. Ou seja: não são parte integrante, mas acompanham a função do principal. Exemplo clássico: equipamento destinado de forma estável ao uso de uma casa ou de um estabelecimento. A pegadinha da questão está na afirmativa III. O art. 95 do CC diz exatamente o contrário do que foi afirmado: mesmo antes de serem separados do bem principal, frutos e produtos podem sim ser objeto de negócio jurídico. Então a frase cai por terra logo na largada. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas I e II estão corretas. A banca explora muito esse tipo de detalhe literal do Código Civil, então vale decorar os artigos 92, 93 e 95 com atenção.