Relativamente ao domicílio, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
Certa: o art. 78 do Código Civil permite que, nos contratos escritos, as partes elejam domicílio para o exercício e cumprimento das obrigações.
- B)O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve
Certa: o art. 76 do Código Civil prevê que o agente diplomático do Brasil, citado no estrangeiro e sem indicar domicílio no país, pode ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território nacional onde o teve.
- C)Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados
Certa: o art. 75 do Código Civil estabelece que, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
- D)Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio o da empresa matriz, para os atos nele praticados
Errada: o Código Civil não fixa a matriz como domicílio para os atos praticados em cada filial ou estabelecimento; cada unidade pode ser considerada domicílio dos atos nela realizados.
Gabarito: D
Domicílio é o lugar onde a pessoa é juridicamente situada para responder por seus atos, cobrar obrigações e receber citações. No Código Civil, isso aparece em regras bem práticas: as partes podem fixar domicílio contratual por escrito, agente diplomático tem disciplina própria, e a pessoa jurídica pode ter mais de um domicílio conforme seus estabelecimentos. A pegadinha aqui está na pessoa jurídica com vários estabelecimentos. O art. 75 do Código Civil diz que, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Ou seja, a lógica não é centralizar tudo na matriz, mas respeitar onde o negócio acontece. Por isso, a alternativa D está errada: ela troca a regra legal e atribui à matriz a condição de domicílio para os atos praticados em cada estabelecimento, quando o Código Civil faz o caminho oposto. Para concurso, vale decorar essa ideia de domicílio funcional: o local do ato importa muito. As alternativas A, B e C reproduzem hipóteses previstas no Código Civil e estão de acordo com a disciplina do domicílio.