No que tange aos atos jurídicos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
Está correta em essência, porque o abuso de direito ocorre quando o titular excede manifestamente os limites do fim econômico ou social, embora o art. 187 também mencione boa-fé e bons costumes.
- B)Constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, ainda que para o fim de remover perigo iminente
Está errada, porque o art. 188, II, do Código Civil exclui a ilicitude quando a deterioração, destruição ou lesão ocorre para remover perigo iminente.
- C)O ato jurídico em sentido estrito, ou meramente lícito, decorre de uma conduta praticada pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade
Está correta, pois o ato jurídico em sentido estrito decorre de conduta voluntária cuja eficácia é predeterminada pela lei, sem liberdade para o agente moldar seus efeitos jurídicos.
- D)Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes
Está correta em essência, porque o excesso no exercício de um direito também configura abuso quando viola os bons costumes, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Gabarito: B
No Direito Civil, os atos jurídicos podem ser lícitos ou ilícitos, e a prova adora misturar os artigos do Código para ver se voce percebe a armadilha. O ponto central aqui é o art. 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito: quando o titular até tem um direito, mas o exerce de forma manifestamente excessiva, fora dos limites do fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes, ele pratica ato ilícito. Já o art. 188 traz hipóteses em que, apesar de haver dano, o ato não é ilícito. É o caso da deterioração ou destruição da coisa alheia, ou da lesão a pessoa, quando isso ocorre para remover perigo iminente. Ou seja: se voce age para afastar um risco imediato, a lei admite essa conduta, desde que haja necessidade e proporcionalidade. Por isso, a alternativa B está errada: ela afirma exatamente o contrário do que diz o art. 188, transformando em ato ilícito aquilo que o Código Civil expressamente trata como excludente de ilicitude. Em outras palavras, a frase troca a exceção pela regra e cai direto na pegadinha clássica. As alternativas A e D refletem, de forma parcial, o art. 187, porque o excesso no exercício de um direito pode ocorrer em relação ao fim econômico e aos bons costumes. Em questões objetivas, a banca costuma cobrar esse trio de limites: fim econômico ou social, boa-fé e bons costumes.