Em 2018 a Lei nº 13.777/2018 incluiu no Código Civil disposições sobre a Multipropriedade (ou time-sharing). Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a definição de Multipropriedade.
- A)Regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada
Correta, porque define a multipropriedade como fração de tempo com uso e gozo exclusivo da totalidade do imóvel em períodos alternados.
- B)É a ocorrência, em terrenos, de partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos
Errada, porque descreve o condomínio de lotes, no qual há partes privativas e áreas comuns em terrenos.
- C)É a ocorrência, em edificações, de partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos
Errada, porque trata do condomínio edilício, com partes exclusivas e partes comuns em edificações.
- D)Ocorre quando o proprietário de uma construção-base ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da multipropriedade mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo
Errada, porque se refere ao direito de superfície, e não à multipropriedade.
Gabarito: A
A multipropriedade, também chamada de time-sharing, foi inserida no Código Civil pela Lei 13.777/2018 e passou a ser tratada como um direito real. A ideia é simples: o mesmo imóvel pode ser usado por várias pessoas, mas cada uma delas tem direito de usar e fruir o bem em um período de tempo determinado, de forma exclusiva, como se aquele intervalo fosse “seu”. Em outras palavras, não se divide o espaço do imóvel, e sim o tempo de uso. O Código Civil define a multipropriedade como o regime em que cada titular é proprietário de uma fração de tempo, com faculdade de uso e gozo exclusivo da totalidade do imóvel, de forma alternada com os demais coproprietários. Essa é exatamente a lógica da alternativa A: um mesmo bem, vários titulares, e cada um com sua janela de uso. É importante não confundir com condomínio edilício, propriedade horizontal ou loteamento. Nesses institutos, a divisão recai sobre partes do imóvel, unidades autônomas ou lotes, e não sobre o tempo de utilização. Na multipropriedade, o imóvel continua sendo o mesmo, mas o relógio é que organiza o direito de cada titular. Portanto, o gabarito é a letra A porque ela reproduz a definição legal da multipropriedade prevista no Código Civil, após a reforma trazida pela Lei 13.777/2018.