No que diz respeito ao contrato de compra e venda, assim dispõe o Código Civil Brasileiro:
- A)é nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido
Errada: a venda de ascendente a descendente é anulável, e não nula, nos termos do art. 496 do Código Civil.
- B)se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor
Certa: se a coisa for expedida por ordem do comprador para local diverso, os riscos correm por sua conta desde a entrega ao transportador, salvo desvio das instruções pelo vendedor.
- C)convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, havendo tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor
Errada: a regra do preço sem fixação não é essa formulada na alternativa, pois o Código Civil disciplina hipóteses próprias para determinação do preço e não fala assim de forma genérica.
- D)a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, sem qualquer ressalva
Errada: a compra e venda pode ter por objeto coisa futura, e a ausência de existência da coisa não gera automaticamente a consequência absoluta descrita na alternativa.
Gabarito: B
Na compra e venda, o Código Civil traz regras bem objetivas sobre preço, risco e validade do negócio. É um contrato clássico, mas cheio de detalhes que a banca adora trocar de lugar para ver se voce cai na armadilha. Aqui, o ponto central está na regra dos riscos quando a coisa é remetida para outro local por ordem do comprador: nesse caso, depois de entregue ao transportador, o risco passa a correr por conta de quem comprou, salvo se o vendedor desrespeitar as instruções recebidas. Essa é a lógica do art. 492, parágrafo 2º, do Código Civil. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa regra legal. Se o comprador manda expedir a coisa para lugar diverso, ele assume os riscos a partir da entrega ao transportador, porque foi ele quem determinou a forma de remessa. A exceção aparece se o vendedor se afastar das instruções dadas, pois aí ele volta a responder pelo desvio. As demais alternativas erram em pontos clássicos. Em venda de ascendente a descendente, a lei fala em anulabilidade, não nulidade. E quando a lei trata de preço, ela tem soluções próprias: preço habitual, preço corrente, tabelamento oficial, tudo depende da hipótese exata. Em coisa futura, o contrato pode existir, mas se a coisa não vier a existir, a consequência não é essa fórmula absoluta apresentada na letra D. Resumo de prova: em compra e venda, leia com atenção quem assume o risco, quem precisa consentir e qual é a consequência jurídica correta. A banca costuma trocar nulidade por anulabilidade e mexer na distribuição dos riscos para confundir voce.