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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que diz respeito ao contrato de compra e venda, assim dispõe o Código Civil Brasileiro:

Gabarito: B

Na compra e venda, o Código Civil traz regras bem objetivas sobre preço, risco e validade do negócio. É um contrato clássico, mas cheio de detalhes que a banca adora trocar de lugar para ver se voce cai na armadilha. Aqui, o ponto central está na regra dos riscos quando a coisa é remetida para outro local por ordem do comprador: nesse caso, depois de entregue ao transportador, o risco passa a correr por conta de quem comprou, salvo se o vendedor desrespeitar as instruções recebidas. Essa é a lógica do art. 492, parágrafo 2º, do Código Civil. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa regra legal. Se o comprador manda expedir a coisa para lugar diverso, ele assume os riscos a partir da entrega ao transportador, porque foi ele quem determinou a forma de remessa. A exceção aparece se o vendedor se afastar das instruções dadas, pois aí ele volta a responder pelo desvio. As demais alternativas erram em pontos clássicos. Em venda de ascendente a descendente, a lei fala em anulabilidade, não nulidade. E quando a lei trata de preço, ela tem soluções próprias: preço habitual, preço corrente, tabelamento oficial, tudo depende da hipótese exata. Em coisa futura, o contrato pode existir, mas se a coisa não vier a existir, a consequência não é essa fórmula absoluta apresentada na letra D. Resumo de prova: em compra e venda, leia com atenção quem assume o risco, quem precisa consentir e qual é a consequência jurídica correta. A banca costuma trocar nulidade por anulabilidade e mexer na distribuição dos riscos para confundir voce.

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