Na conformidade com o disposto no Título IX do Código Civil, que trata da RESPONSABILIDADE CIVIL, assinale a alternativa incorreta.
- A)Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem
Correta, pois reproduz o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva em casos de risco.
- B)Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz
Correta, pois corresponde ao art. 934 do Código Civil, inclusive com a exceção envolvendo descendente incapaz.
- C)A responsabilidade civil é independente da criminal, o que permite o questionamento sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, mesmo quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
Incorreta, porque o art. 935 do Código Civil diz que a decisão criminal sobre a existência do fato ou sua autoria não pode ser rediscutida no cível.
- D)O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro
Correta, pois está de acordo com o art. 939 do Código Civil sobre cobrança de dívida antes do vencimento.
- E)O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança
Correta, pois segue o art. 943 do Código Civil, que prevê a transmissão do direito de reparação e da obrigação de indenizar com a herança.
Gabarito: C
Responsabilidade civil, no Código Civil, é o dever de reparar um prejuízo causado a outra pessoa. A regra geral é a responsabilidade subjetiva, ou seja, depende de culpa, mas o Código também admite hipóteses de responsabilidade objetiva, em que não se discute culpa. Um exemplo clássico é o do art. 927, parágrafo único, do CC: quem desenvolve atividade que gere risco para terceiros pode responder mesmo sem culpa. Outro ponto importante é que a responsabilidade civil, em regra, não depende da criminal. Só que existe uma trava importante: se o fato ou a autoria já foram decididos no juízo criminal, isso não pode ser rediscutido na esfera cível. É exatamente isso que o art. 935 do Código Civil estabelece. Então, a alternativa C erra feio ao dizer o contrário. As demais alternativas seguem a linha literal do Código Civil. A banca costuma cobrar esses artigos quase como se estivesse usando o próprio texto da lei com roupa de enunciado. Por isso, vale decorar os dispositivos mais clássicos: art. 927, art. 934, art. 935, art. 939 e art. 943. Em resumo: se a questão falar em responsabilidade civil e surgir uma frase sobre “o que foi decidido no criminal pode ser rediscutido no cível”, acenda o alerta. Normalmente aí mora a pegadinha.