De acordo com o idealizador do Código Civil de 2002, Miguel Reale, a atual codificação civilista está baseada em três princípios fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa em que se faz presente um princípio que não integra o rol de princípios fundamentais que orientam o diploma civil de 2002.
- A)Princípio da operabilidade: esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade dos institutos jurídicos, como ocorreu com a prescrição e decadência. Segundo o de efetividade, por meio do sistema de cláusulas gerais e conceitos indeterminados adotado pela atual codificação
Está certa, porque a operabilidade realmente integra os princípios fundamentais do Código Civil de 2002, com foco na simplicidade e na efetividade prática das normas.
- B)Princípio da inerência do risco: toda atividade humana possui inerente o risco. Mesmo a pessoa agindo licitamente, em conformidade com lei e suas obrigações, e não tomando nenhuma decisão incorreta e irregular, poderá advir uma situação que enseje a responsabilização civil
Está errada, porque a inerência do risco não faz parte do trio de princípios fundamentais formulado por Miguel Reale para o Código Civil de 2002.
- C)Princípio da eticidade: a codificação atual preocupou-se precipuamente com a ética e a boa-fé, sobretudo com a boa-fé objetiva, aquela que existe no plano da conduta de lealdade dos participantes negociais
Está certa, porque a eticidade é um dos pilares da codificação de 2002 e valoriza a boa-fé objetiva e a lealdade nas relações civis.
- D)Princípio da socialidade: o Novo Código Civil distancia-se do caráter individualista da codificação anterior. O “nós” prevalece sobre o “eu”. Todos os institutos civis têm função social, caso do contrato e da propriedade
Está certa, porque a socialidade também é princípio fundamental do Código Civil de 2002 e traduz a superação do individualismo pelo atendimento à função social.
Gabarito: B
Miguel Reale explicou que o Código Civil de 2002 foi construído sobre três ideias centrais: eticidade, socialidade e operabilidade. Em resumo, o código deixou de ser só um manual frio de regras e passou a valorizar mais a boa-fé, a função social e a aplicação prática do direito no dia a dia. A eticidade aparece quando o código prestigia a boa-fé objetiva, a lealdade e a correção de conduta nas relações civis. A socialidade mostra a virada do individualismo para a ideia de que os institutos civis devem atender também a interesses coletivos, como ocorre na função social do contrato e da propriedade. Já a operabilidade busca facilitar a aplicação das normas, com conceitos mais úteis e soluções mais simples. Por isso, a alternativa B está errada: "inerência do risco" não integra o rol clássico dos princípios fundamentais do Código Civil de 2002 idealizados por Miguel Reale. Esse enunciado se aproxima de discussões sobre responsabilidade civil e teoria do risco, mas não é um dos três pilares da codificação civil de 2002. Em prova, sempre vale lembrar: se a banca falar em princípios do CC/2002 segundo Reale, pense logo em eticidade, socialidade e operabilidade. O resto costuma ser enfeite de alternativa para ver se você escorrega no texto bonito.