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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

As afirmativas a seguir foram retiradas do Título III (Do Adimplemento e Extinção das Obrigações), Capítulo I (Do Pagamento), do Código Civil Brasileiro. Leia atentamente e assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Aqui a banca cobrou o bloco do Código Civil sobre pagamento, que é o caminho clássico para extinguir a obrigação. A regra central é simples: a dívida pode ser paga pelo devedor, por terceiro interessado e, em certos casos, até por terceiro não interessado. O Código Civil, no art. 304, deixa claro que o interessado na extinção da dívida pode pagá-la e, se o credor recusar, ainda há meios como a consignação em pagamento. Então não faz sentido dizer que, se o credor se opuser, não haverá meios possíveis para pagamento. Sempre existe a via jurídica adequada, não é o famoso 'acabou, volte amanhã'. A alternativa A erra justamente por contrariar o art. 304 do CC. A oposição do credor não elimina a possibilidade de adimplemento; ela apenas desloca a forma de pagamento para mecanismos admitidos em lei, especialmente a consignação. Isso vale muito em prova, porque a banca gosta de trocar 'pode' por 'não pode' e transformar uma faculdade legal em um bloqueio absoluto. As demais assertivas reproduzem regras corretas do Código Civil: pagamento ao credor putativo é válido (art. 309), pagamento de boa-fé de coisa fungível consumida pelo credor protege o devedor (art. 307), e é lícito convencionar aumento progressivo de prestações sucessivas (art. 316).

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