J., 14 anos, filho único, perdeu os pais e avós em um acidente fatal de trânsito ocorrido em 10/10/2022. Seus pais não deixaram testamento ou qualquer documento acerca dos representantes futuros do menor. Frente a essa situação, segundo o disposto no Código Civil (Lei Federal 10.406/2022), analise as afirmativas a seguir. I. Considerando ser menor de idade, ele será submetido à tutela, competindo ao tutor o representar até os até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte. II. Tendo em vista a ausência de ascendentes e de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, colaterais até o quarto grau, preferindo os maiores de idade mais moços frente aos mais velhos. III. Podem escusar-se da tutela as tias de J. que forem casadas. IV.Não podem ser tutores, aqueles tios (tias) que já exercerem tutela ou curatela. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e III apenas
Correta. As afirmativas I e III estão corretas.
- B)II e III apenas
Incorreta. A afirmativa II e falsa, pois a lei fala em colaterais até o terceiro grau e prefere os mais velhos aos mais moços no mesmo grau.
- C)III e IV apenas
Incorreta. A afirmativa IV e falsa: quem já exerce tutela ou curatela pode escusar-se, mas não e automaticamente proibido de ser tutor.
- D)I e II apenas
Incorreta. Embora I seja correta, II e falsa.
- E)II e IV apenas
Incorreta. II e IV são falsas.
Gabarito: A
Com o falecimento dos pais, o menor e posto em tutela; o tutor representa o menor absolutamente incapaz e assiste o relativamente incapaz. Na falta de tutor nomeado e ascendentes, a tutela cabe aos colaterais até o terceiro grau, preferindo-se os mais proximos e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços. Algumas pessoas, como mulheres casadas no texto legal e quem já exerce tutela ou curatela, podem escusar-se, mas isso não significa incapacidade absoluta para serem tutores.