Segundo expressa disposição do Código Civil Brasileiro, perde-se a propriedade:
- A)por alienação e por adjunção
Errada: alienação é hipótese de perda da propriedade, mas adjunção é modo de aquisição por acessão, não causa de perda.
- B)por abandono e por confusão
Errada: abandono é hipótese de perda da propriedade, mas confusão é modo de extinção de obrigações ou de consolidação patrimonial, não a fórmula legal do art. 1.275.
- C)pelo perecimento da coisa e pela comissão
Errada: perecimento da coisa realmente gera perda da propriedade, mas "comissão" não é hipótese prevista no Código Civil para isso.
- D)pela renúncia e pela desapropriação
Certa: renúncia e desapropriação estão expressamente previstas no art. 1.275 do Código Civil como formas de perda da propriedade.
Gabarito: D
O Código Civil trata a perda da propriedade de forma bem objetiva: ela pode acontecer por alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação, como indica o art. 1.275. Em prova, isso costuma aparecer com palavras parecidas, mas só vale o que a lei lista expressamente. Nada de inventar moda: aqui o examinador quer exatamente a redação legal. A alternativa D está correta porque traz duas hipóteses expressamente previstas no art. 1.275 do Código Civil: a renúncia e a desapropriação. A renúncia é um ato voluntário do proprietário, e a desapropriação é a perda compulsória da propriedade por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante indenização, em regra. Ou seja, uma é vontade do dono; a outra, atuação do Poder Público. Já as outras opções misturam institutos que não aparecem como hipótese de perda da propriedade nesse artigo. A banca gosta muito dessa troca de termos para testar se você decorou a lista legal ou só tem uma noção geral do Direito das Coisas. Então, quando a pergunta fala em "expressa disposição", a resposta costuma estar literalmente no texto da lei.