No que se refere ao negócio jurídico, assinale a alternativa que apresenta incorretamente uma condição para sua validade.
- A)Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
Está certa, porque o objeto do negócio jurídico deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, nos termos do art. 104, II, do Código Civil.
- B)Agente capaz
Está certa, porque a capacidade do agente é requisito de validade do negócio jurídico, conforme o art. 104, I, do Código Civil.
- C)Existência de condição, termo ou encargo
Está errada, porque condição, termo e encargo são elementos acidentais do negócio jurídico e não requisito de validade previsto no art. 104 do Código Civil.
- D)Forma prescrita ou não defesa em lei
Está certa, porque a forma do negócio jurídico deve ser prescrita em lei ou ao menos não vedada por ela, conforme o art. 104, III, do Código Civil.
Gabarito: C
Para o negócio jurídico ser válido, o Código Civil pede três coisas bem clássicas: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Isso está no art. 104 do CC e é praticamente o tripé da validade. Se faltar um desses elementos, a validade já fica comprometida, e aí o negócio pode nascer com problema sério. A banca costuma misturar esses requisitos com elementos acidentais do negócio jurídico, como condição, termo e encargo. Esses elementos podem aparecer no negócio, mas não são requisito de validade. Eles servem para modular efeitos, criar uma limitação temporal ou impor um dever, mas não entram no rol do art. 104 como condição de existência válida. Por isso, a alternativa incorreta é a que inclui "existência de condição, termo ou encargo" como se isso fosse exigência de validade. Não é. Você pode ter um negócio jurídico perfeitamente válido sem qualquer condição, termo ou encargo. Se quiser decorar sem sofrer: validade do negócio é capacidade + objeto + forma. O resto pode até aparecer, mas é acessório.