O Código Civil, em seu Livro III, Título I, trata dos Negócios Jurídicos. Com base na legislação acerca do tema, analise as afirmativas a seguir e assinale aquela que está correta.
- A)A incapacidade relativa de uma das partes poderá ser invocada pela outra em benefício próprio, e aproveitará aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum
Errada: a incapacidade relativa da outra parte não pode ser usada pela parte contrária em benefício próprio, e o texto mistura indevidamente a regra sobre cointeressados do art. 105 do CC.
- B)A validade da declaração de vontade, em regra, depende de forma especial, exceto nos casos em que a lei a dispensa
Errada: a regra é o oposto, pois a validade da declaração de vontade independe de forma especial, salvo quando a lei exigir expressamente.
- C)Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se de forma ampla, enquanto a renúncia é interpretada estritamente
Errada: negócios jurídicos benéficos e a renúncia são interpretados estritamente, e não de forma ampla.
- D)É vedado às partes pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei
Errada: não existe vedação absoluta como a frase afirma; além disso, o Código Civil admite, dentro de limites, critérios interpretativos e integração conforme a boa-fé e os usos.
- E)A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
Certa: o art. 106 do Código Civil prevê que a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa ou se cessar antes da condição a que estiver subordinado.
Gabarito: E
Quando o tema é negócio jurídico, o Código Civil gosta de cobrar detalhes de redação, daqueles que fazem muita gente escorregar por um verbo trocado. A regra geral é simples: o negócio precisa de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e, quando a lei exigir, forma prescrita ou não defesa em lei. Isso está no art. 104 do CC. Nesta questão, a alternativa correta é a letra E, porque ela reproduz a ideia do art. 106 do Código Civil: a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. Em outras palavras, nem toda impossibilidade no começo destrói o negócio, principalmente quando essa impossibilidade é apenas relativa ou desaparece antes do momento relevante. O examinador também costuma brincar com interpretação de negócios jurídicos. Aqui vale lembrar o art. 114 do CC: negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente, ou seja, nada de interpretação ampla. Já a forma, em regra, é livre, salvo quando a lei exigir forma especial. Então, se a frase disser o contrário, desconfie na hora. Na prática, a banca testa sua atenção ao texto legal quase palavra por palavra. Em Direito Civil de concurso, o segredo é esse: quando a alternativa parece bonita demais, confira se ela não inverteu a regra. No CC, inverter verbo e adjetivo já derruba muita gente.