De acordo com as disposições do Código Civil sobre os negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir. I. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. II. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. III. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Certa, porque as tres afirmativas reproduzem corretamente os arts. 105, 106 e 107 do Codigo Civil.
- B)I e II apenas
Errada, porque a afirmativa III tambem esta correta.
- C)II e III apenas
Errada, porque a afirmativa I tambem esta correta.
- D)I apenas
Errada, porque as afirmativas II e III tambem estao corretas.
Gabarito: A
Nesta questao, o que voce precisa lembrar e que o Codigo Civil trata a validade dos negocios juridicos com regras bem objetivas, quase como um checklist. Se a afirmacao repete a ideia do artigo, normalmente ela está correta. Aqui aparecem tres pontos classicos: incapacidade relativa, impossibilidade do objeto e forma da declaracao de vontade. A primeira afirmativa está de acordo com o art. 105 do CC: a incapacidade relativa de uma parte nao pode ser usada pela outra para tirar vantagem, e tambem nao beneficia os cointeressados capazes, salvo se o objeto ou a obrigacao for indivisivel. A logica e simples: a incapacidade protege quem precisa ser protegido, nao serve de atalho estrategico para o outro lado. A segunda afirmativa corresponde ao art. 106 do CC. A impossibilidade inicial do objeto nao invalida o negocio se ela for relativa, ou se desaparecer antes da condicao se realizar. Em outras palavras: o Direito Civil nao gosta de invalidar negocio por formalismo exagerado quando o problema some a tempo. A terceira afirmativa reproduz o art. 107 do CC: a regra e a liberdade de forma, salvo quando a lei exigir forma especial. Por isso, o gabarito é a letra A, porque I, II e III estao corretas. Em prova, quando a banca cobra literalmente esses artigos, vale decorar a linguagem da lei, pois ela costuma aparecer quase sem maquiagem.