W. precisa contratar um advogado para defender seus interesses em uma demanda sobre indenização por atos ilícitos. Sobre o mandato previsto no Código Civil, é correto afirmar que:
- A)a procuração deverá ser feita mediante instrumento público ou particular com duas testemunhas, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante
Errada, porque a procuração não exige duas testemunhas para ser válida e tampouco essa é a regra do Código Civil.
- B)considerando que não houve assinatura de contrato de honorários com estipulação da retribuição, mas, apenas, outorga de procuração, presume-se gratuito o mandado
Errada, porque o mandato do advogado não se presume gratuito nessa situação, já que a advocacia é atividade profissional remunerada.
- C)o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos
Certa, porque corresponde ao art. 654, § 1º, do Código Civil, que lista os requisitos do instrumento particular de mandato.
- D)quando o mandato for feito por instrumento público, não pode substabelecer-se mediante instrumento particular
Errada, porque o substabelecimento não fica proibido só porque o mandato foi outorgado por instrumento público; o ponto decisivo é a autorização e a forma do substabelecimento.
- E)o mandatário não tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, o valor necessário ao pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato
Errada, porque o mandatário tem, sim, direito de reter o que for necessário ao pagamento do que lhe for devido em razão do mandato.
Gabarito: C
No mandato, uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. Quando essa autorização é formalizada por procuração, o Código Civil traz regras bem práticas sobre o que esse documento precisa conter, especialmente se for instrumento particular. A ideia é simples: o papel tem que deixar claro quem outorgou, quem recebeu poderes, onde foi feito, quando foi feito e para quê ele serve. É exatamente por isso que o item C está correto. O art. 654, § 1º, do Código Civil exige, no instrumento particular, a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Em prova, quando aparecer essa lista, vale lembrar dela quase como uma receita de bolo: se faltar um ingrediente importante, a banca costuma cobrar a falha. Outro ponto importante: mandato não é sinônimo de contrato de honorários. No caso do advogado, a procuração só dá poderes para atuar; a remuneração pode depender de contrato próprio. Por isso, a banca gosta de misturar procuração, honorários e mandato para ver se você separa as coisas. Aqui, o foco é a forma da procuração, e não a cobrança dos serviços. Então, o coração da questão é esse: para o instrumento particular de mandato, o Código pede requisitos mínimos de identificação e delimitação dos poderes. A alternativa C reproduz essa regra legal praticamente na veia, sem inventar solenidade extra.