De acordo com o artigo 98 do Código Civil brasileiro, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
- A)Rios, mares, estradas, ruas e praças são bens públicos de uso comum
Correta, pois rios, mares, estradas, ruas e praças são exemplos típicos de bens públicos de uso comum do povo.
- B)São bens públicos de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Correta, porque os bens destinados a serviço ou estabelecimento da Administração e de suas autarquias são bens públicos de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil.
- C)Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os bens públicos dominicais são inalienáveis
Incorreta, porque os bens dominicais podem ser alienados, de modo que não são todos os bens públicos inalienáveis; a inalienabilidade vale, em regra, para os bens de uso comum e de uso especial enquanto mantiverem essa destinação.
- D)Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
Correta, pois o art. 102 do Código Civil determina que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Gabarito: C
O art. 98 do Código Civil diz que bens públicos são os do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A partir daí, o Código separa esses bens em três grupos clássicos: uso comum do povo, uso especial e dominicais. Essa classificação cai bastante em prova porque parece simples, mas a banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se voce está atento. Os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade, como rios, mares, estradas, ruas e praças. Já os de uso especial servem a uma finalidade administrativa, como prédios e terrenos usados pela Administração e por suas autarquias. Os dominicais, por sua vez, são bens públicos sem destinação específica, funcionando quase como um patrimônio disponível do Estado. O ponto decisivo da questão está na alternativa C: os bens públicos de uso comum, os de uso especial e os dominicais não são todos inalienáveis. Pelo art. 100 do Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, mas os dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Então a palavra "inalienáveis" deixaria a frase errada. Além disso, o art. 102 do Código Civil estabelece que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Esse é outro clássico de prova: bem público não usucape, não importa se é uso comum, especial ou dominical. Resumo prático: público é protegido, mas nem todo bem público é "imexível" para sempre.