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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o artigo 98 do Código Civil brasileiro, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

O art. 98 do Código Civil diz que bens públicos são os do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A partir daí, o Código separa esses bens em três grupos clássicos: uso comum do povo, uso especial e dominicais. Essa classificação cai bastante em prova porque parece simples, mas a banca gosta de trocar uma palavrinha para ver se voce está atento. Os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade, como rios, mares, estradas, ruas e praças. Já os de uso especial servem a uma finalidade administrativa, como prédios e terrenos usados pela Administração e por suas autarquias. Os dominicais, por sua vez, são bens públicos sem destinação específica, funcionando quase como um patrimônio disponível do Estado. O ponto decisivo da questão está na alternativa C: os bens públicos de uso comum, os de uso especial e os dominicais não são todos inalienáveis. Pelo art. 100 do Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, mas os dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Então a palavra "inalienáveis" deixaria a frase errada. Além disso, o art. 102 do Código Civil estabelece que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Esse é outro clássico de prova: bem público não usucape, não importa se é uso comum, especial ou dominical. Resumo prático: público é protegido, mas nem todo bem público é "imexível" para sempre.

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