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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Relativamente à confusão patrimonial, concebida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, esta não restará caracterizada por:

Gabarito: C

A confusão patrimonial acontece quando, na prática, os patrimônios deixam de ficar separados. Em outras palavras: a empresa e a pessoa física passam a misturar a vida financeira, como se a conta bancária fosse um grande bolso compartilhado. O art. 50, § 2º, do Código Civil, traz exemplos bem objetivos dessa situação. A lei diz que há confusão patrimonial, por exemplo, quando a sociedade paga repetidamente dívidas do sócio ou do administrador, ou quando ocorre o caminho inverso, com o sócio/administrador pagando obrigações da sociedade. Também entra nessa ideia a transferência de ativos ou passivos sem contraprestação efetiva, porque isso mostra embaralhamento real entre os patrimônios. O ponto-chave da questão está na alternativa C: a lei admite essa hipótese, mas faz uma ressalva importante. A transferência sem contraprestação caracteriza confusão patrimonial, exceto quando for de valor proporcionalmente insignificante. Então, se o enunciado afirma que isso ocorre 'ainda que de valor proporcionalmente insignificante', ele está contrariando a própria redação legal. Por isso, a alternativa C é a incorreta. Esse tema costuma aparecer em provas com a literalidade do art. 50 do CC, especialmente após a reforma da Lei da Liberdade Econômica, que deixou mais explícitos os critérios para desconsideração da personalidade jurídica.

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