Relativamente à confusão patrimonial, concebida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, esta não restará caracterizada por:
- A)atos de descumprimento da autonomia patrimonial
Está correta como indício de confusão patrimonial, porque o descumprimento da autonomia patrimonial é exatamente o tipo de mistura entre patrimônios que a lei reprova.
- B)cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do administrador
Está correta, pois o pagamento repetitivo pela sociedade de obrigações do administrador revela ausência de separação entre os patrimônios.
- C)transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, ainda que de valor proporcionalmente insignificante
Está errada, porque a transferência sem contraprestação só caracteriza confusão patrimonial quando não se tratar de valor proporcionalmente insignificante; a frase da alternativa inverte a regra legal.
- D)cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio
Está correta, já que o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio é hipótese expressa de confusão patrimonial no art. 50, § 2º, do Código Civil.
Gabarito: C
A confusão patrimonial acontece quando, na prática, os patrimônios deixam de ficar separados. Em outras palavras: a empresa e a pessoa física passam a misturar a vida financeira, como se a conta bancária fosse um grande bolso compartilhado. O art. 50, § 2º, do Código Civil, traz exemplos bem objetivos dessa situação. A lei diz que há confusão patrimonial, por exemplo, quando a sociedade paga repetidamente dívidas do sócio ou do administrador, ou quando ocorre o caminho inverso, com o sócio/administrador pagando obrigações da sociedade. Também entra nessa ideia a transferência de ativos ou passivos sem contraprestação efetiva, porque isso mostra embaralhamento real entre os patrimônios. O ponto-chave da questão está na alternativa C: a lei admite essa hipótese, mas faz uma ressalva importante. A transferência sem contraprestação caracteriza confusão patrimonial, exceto quando for de valor proporcionalmente insignificante. Então, se o enunciado afirma que isso ocorre 'ainda que de valor proporcionalmente insignificante', ele está contrariando a própria redação legal. Por isso, a alternativa C é a incorreta. Esse tema costuma aparecer em provas com a literalidade do art. 50 do CC, especialmente após a reforma da Lei da Liberdade Econômica, que deixou mais explícitos os critérios para desconsideração da personalidade jurídica.