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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que diz respeito aos bens, como tais previstos expressamente no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

O Código Civil classifica os bens em algumas categorias bem cobradas em prova, especialmente quando a banca mistura os conceitos para ver se voce cai na casca de banana. Aqui, o ponto central é distinguir universalidade de fato e universalidade de direito, além de lembrar o conceito de pertenças e de bens singulares. A universalidade de fato, no art. 90 do Código Civil, é a pluralidade de bens singulares pertencentes à mesma pessoa e com destinação unitária. Já a universalidade de direito, prevista no art. 91, é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, com valor econômico. Repare no detalhe: a lei exige valor econômico. Isso derruba a alternativa A, que tentou alargar o conceito para relações com ou sem valor econômico. As demais alternativas estão alinhadas com a lei. O art. 93 trata das pertenças como bens que não são partes integrantes, mas se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem. E o art. 85 define os bens singulares como aqueles que, embora reunidos, são considerados individualmente. Em resumo: a banca quis trocar uma palavrinha decisiva, e em Direito Civil isso costuma custar caro. Quando aparecer universalidade de direito, pense sempre em relações jurídicas com conteúdo econômico, não em qualquer relação.

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