No que diz respeito ao Direito Consuetudinário como fonte do Direito Civil, assinale a alternativa incorreta.
- A)O costume é uma norma que deriva da longa prática uniforme ou da geral e constante repetição de dado comportamento sob a convicção de que corresponde a uma necessidade jurídica. A fonte jurídica formal é, então, a prática consuetudinária, sendo o costume ou a norma costumeira uma forma de expressão jurídica
Certa: define corretamente o costume como prática social reiterada com convicção de obrigatoriedade, conceito clássico de fonte consuetudinária.
- B)A prática consuetudinária, da qual resulta o costume, é, em regra, uma fonte de cognição subsidiária ou supletiva e da mais alta relevância
Certa: o costume tem, em regra, função subsidiária ou supletiva, servindo para complementar a lei quando necessário.
- C)O recurso ao costume só tem cabimento quando se esgotarem todas as potencialidades legais. Daí o seu caráter de fonte subsidiária, procurando completar a lei e preencher a lacuna. A legislação estatal não nega a força do direito consuetudinário, apenas reivindica para si a devida precedência
Certa: o costume só entra quando a lei não resolve o caso, por isso é fonte subsidiária e voltada a preencher lacunas.
- D)O costume praeter legem é aquele que se forma em sentido contrário ao da lei. Seria o caso da consuetudo abrogatoria, implicitamente revogatória das disposições legais, ou da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, em virtude de desuso, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta
Errada: praeter legem não é costume contrário à lei, mas costume que supre omissão legal; contrário à lei é o costume contra legem.
Gabarito: D
O costume é uma fonte importante do Direito Civil, especialmente quando a lei não resolve tudo sozinha. Ele nasce da repetição constante de uma conduta social, acompanhada da convicção de que aquilo é juridicamente obrigatório. Em outras palavras: não basta fazer sempre, tem que fazer acreditando que aquilo vale como regra jurídica. Na LINDB, o costume aparece com papel subsidiário, servindo para suprir lacunas e auxiliar a interpretação quando a lei não traz resposta suficiente. Por isso, ele não compete com a lei em primeiro plano: primeiro vem a norma estatal, depois o costume como apoio, complementação e integração do sistema. A alternativa D está errada porque trocou os conceitos. Costume praeter legem não é o que atua contra a lei, mas o que supre omissão legal, isto é, o costume que atua onde a lei é silenciosa. Já o costume contra legem é que se forma em sentido contrário à lei, como a consuetudo abrogatoria e a desuetudo, que podem indicar abandono prático da norma, embora isso não seja aceito de modo amplo no sistema brasileiro. Então, a banca fez uma troca clássica de rótulos para ver se você estava atento.