Com relação ao direito das obrigações e as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa incorreta.
- A)A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
Certa, porque reproduz a regra do art. 233 do Código Civil: os acessórios acompanham a coisa, salvo disposição em contrário.
- B)Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação
Certa, porque reflete o art. 237 do Código Civil: até a tradição, a coisa e seus melhoramentos pertencem ao devedor, que pode pedir acréscimo no preço.
- C)Os frutos percebidos até a tradição, bem como os pendentes, são do devedor
Errada, porque os frutos percebidos até a tradição pertencem ao devedor, mas os frutos pendentes são do credor, e não do devedor.
- D)Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda
Certa, porque segue o art. 238 do Código Civil: na perda sem culpa do devedor, antes da tradição, a obrigação de restituir se resolve e o credor suporta a perda.
Gabarito: C
Quando a obrigação é de dar coisa certa, o Código Civil trabalha com uma lógica simples: até a tradição, a coisa ainda corre, em regra, por conta do devedor. Por isso, a lei trata dos acessórios, dos melhoramentos, dos acrescidos e também dos frutos, sempre distinguindo o que já foi percebido do que ainda está pendente. É aquele clássico do Direito Civil em que o detalhe muda tudo. No caso da obrigação de dar coisa certa, a regra é que os acessórios acompanham a coisa, ainda que não sejam mencionados, salvo se o título ou as circunstâncias indicarem o contrário. Isso está alinhado ao art. 233 do CC/2002. Já os melhoramentos e acrescidos, antes da tradição, pertencem ao devedor, que pode até pedir aumento no preço, conforme o art. 237. A alternativa C é a incorreta porque mistura as regras dos frutos. O Código Civil diz que os frutos percebidos até a tradição pertencem ao devedor, mas os frutos pendentes cabem ao credor. Ou seja, não dá para jogar tudo no mesmo saco e dizer que ambos são do devedor. O erro está justamente nessa generalização. Para completar o quadro, se a obrigação for de restituir coisa certa e ela se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a perda fica com o credor, e a obrigação se resolve, nos termos do art. 238. É a prova cobrando o básico bem temperado com pegadinha de literalidade.