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Direito Civil · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Com relação ao direito das obrigações e as disposições do Código Civil de 2002, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Quando a obrigação é de dar coisa certa, o Código Civil trabalha com uma lógica simples: até a tradição, a coisa ainda corre, em regra, por conta do devedor. Por isso, a lei trata dos acessórios, dos melhoramentos, dos acrescidos e também dos frutos, sempre distinguindo o que já foi percebido do que ainda está pendente. É aquele clássico do Direito Civil em que o detalhe muda tudo. No caso da obrigação de dar coisa certa, a regra é que os acessórios acompanham a coisa, ainda que não sejam mencionados, salvo se o título ou as circunstâncias indicarem o contrário. Isso está alinhado ao art. 233 do CC/2002. Já os melhoramentos e acrescidos, antes da tradição, pertencem ao devedor, que pode até pedir aumento no preço, conforme o art. 237. A alternativa C é a incorreta porque mistura as regras dos frutos. O Código Civil diz que os frutos percebidos até a tradição pertencem ao devedor, mas os frutos pendentes cabem ao credor. Ou seja, não dá para jogar tudo no mesmo saco e dizer que ambos são do devedor. O erro está justamente nessa generalização. Para completar o quadro, se a obrigação for de restituir coisa certa e ela se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a perda fica com o credor, e a obrigação se resolve, nos termos do art. 238. É a prova cobrando o básico bem temperado com pegadinha de literalidade.

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