A Constituição Federal de 1988 contempla novas modalidades de família, quando esboça nos artigos 226 e seguintes a nova família que está sob a proteção da Lei. Ela pode ser biparental, constituída por casamento ou união estável, de natureza heterossexual ou homossexual. O Código Civil de 2002, que entrou em vigor em 2003, prevê a igualdade dos cônjuges, admitindo a dissolução da sociedade conjugal. Assinale a alternativa incorreta, que não contempla o que prevê o Código Civil de 2002:
- A)O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direito e deveres dos cônjuges
Certa, porque o art. 1.511 do Código Civil diz que o casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
- B)Prevê, apesar da separação do casal, a manutenção do vínculo de pais e filhos pela guarda compartilhada ou não
Certa, porque a separação dos pais não rompe o vínculo parental, e a guarda pode ser compartilhada ou exercida de outra forma, sempre preservando a relação com os filhos.
- C)A Lei brasileira permite a constituição e reconstituição livre da família, porém obrigada a seguir um único modelo previsto em lei
Errada, porque a legislação brasileira não impõe um único modelo de família, mas reconhece e protege diversas entidades familiares, como casamento e união estável.
- D)Os filhos têm o direito de convivência familiar
Certa, porque os filhos têm direito à convivência familiar, princípio ligado à proteção integral da criança e do adolescente.
- E)Diante do novo Código, o pátrio poder cede lugar ao poder familiar: a uma forma mais igualitária de gerir a família
Certa, porque o antigo pátrio poder foi superado pelo poder familiar, que traduz uma direção mais igualitária e funcional da família.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 abriu as portas para uma visão mais ampla de família, protegendo não só o casamento, mas também a união estável e a família monoparental. Depois, o Código Civil de 2002 reforçou essa lógica ao tratar o casamento como comunhão plena de vida, com igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, e ao substituir a ideia antiga de pátrio poder pelo poder familiar, mais equilibrado e voltado ao interesse dos filhos. Em outras palavras: a família deixou de ser um modelo único e rígido para ganhar proteção jurídica em diferentes formatos, sempre com foco na dignidade, na igualdade e na convivência familiar. Isso aparece, por exemplo, nos arts. 1.511, 1.566, 1.583 e 1.634 do Código Civil. A alternativa incorreta é a letra C porque o ordenamento brasileiro não obriga a família a seguir um único modelo previsto em lei; ao contrário, admite pluralidade de arranjos familiares.