A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem (DINIZ, 2008). Relativamente a pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.
- A)As pessoas jurídicas podem ser de direito público (interno ou externo) e de direito privado, sendo os Estados estrangeiros considerados pessoas jurídicas de direito público externo.
Certa: o Código Civil admite pessoas jurídicas de direito público interno e externo, e os Estados estrangeiros se enquadram como de direito público externo.
- B)A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado tem seu início com a vontade humana, seguida de autorização estatal para seu funcionamento.
Errada: a pessoa jurídica de direito privado só adquire existência legal com o registro do ato constitutivo, e não apenas com a vontade humana e autorização estatal.
- C)O associado pode, de per si, transferir sua qualidade de filiado ou membro a terceiro, juntamente com fração ideal do patrimônio da associação, em ato inter vivos.
Errada: a qualidade de associado é intransmissível, salvo previsão estatutária, e não existe regra de transferência livre com fração ideal do patrimônio da associação.
- D)O instituidor de uma fundação a cria por escritura pública ou testamento, mas deve observar a impossibilidade de que ela tenha por finalidade atividades religiosas.
Errada: a fundação pode ter fins religiosos, desde que lícitos e respeitados os requisitos legais; a vedação afirmada na alternativa não existe.
- E)O domicílio da pessoa jurídica coincide com o domicílio do presidente, sócio ou administrador e, quando houver mais de uma sede, o endereço da empresa será o domicílio.
Errada: o domicílio da pessoa jurídica não coincide com o domicílio pessoal de presidente, sócio ou administrador, mas com o local de sua sede ou administração.
Gabarito: A
Pessoa jurídica, em Direito Civil, é um ente criado pelo ordenamento para atuar como sujeito de direitos e deveres, separado das pessoas naturais que a compõem. No Código Civil, a classificação básica divide as pessoas jurídicas em direito público e de direito privado, o que já ajuda muito em prova. As de direito público podem ser internas ou externas. As internas incluem União, estados, DF, municípios, autarquias etc. Já as externas abrangem os Estados estrangeiros e organismos internacionais reconhecidos. Por isso, quando a questão diz que os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito público externo, ela está alinhada ao art. 41 do Código Civil. Nas pessoas jurídicas de direito privado, a existência legal começa com o registro do ato constitutivo no respectivo registro competente, e não apenas com a vontade humana. Isso está no art. 45 do Código Civil. A vontade é o ponto de partida, mas sozinha ainda não faz nascer a pessoa jurídica. Falta o registro, que é a etapa decisiva. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: associação não permite cessão da qualidade de associado com fração ideal do patrimônio; fundação pode ter fins religiosos, desde que lícitos; e domicílio da pessoa jurídica segue sua sede ou, em certos casos, o lugar onde funciona a administração, não o domicílio pessoal de sócio ou presidente. Em resumo: a banca misturou conceitos para testar se você conhece o básico bem amarrado.