Considerando as disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942) acerca das regras sobre vigência das leis, assinale a alternativa correta.
- A)A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Correta: corresponde ao art. 2, §2º, da LINDB, segundo o qual a lei nova com disposições gerais ou especiais a par das existentes não revoga nem modifica a anterior.
- B)A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando regule parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior.
Errada: a lei posterior não revoga a anterior por regular parcialmente a matéria, mas apenas se a disciplina for incompatível ou se houver regulação integral do tema, conforme art. 2, §1º.
- C)Desde que não se trate de lei temporária, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errada: a revogação da lei revogadora não restaura automaticamente a lei revogada, pois a repristinação não ocorre sem previsão expressa.
- D)As correções a texto de lei já em vigor não são consideradas leis novas, mas ensejam nova publicação de seu texto.
Errada: correções em texto de lei já em vigor são consideradas lei nova, nos termos do art. 1, §4º, da LINDB.
- E)Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia simultaneamente à sua publicação no Brasil.
Errada: nos Estados estrangeiros, quando admitida, a obrigatoriedade da lei brasileira não se inicia simultaneamente à publicação no Brasil, mas após o prazo legal previsto na LINDB.
Gabarito: A
A questão cobra regras clássicas de vigência e revogação na LINDB, especialmente o art. 2. Aqui o ponto central é saber que a lei nova pode conviver com a lei anterior quando apenas traz disciplina geral ou especial sobre o mesmo tema, sem derrubá-la automaticamente. Em outras palavras, nem toda lei nova sai atropelando a anterior - às vezes elas ficam lado a lado, cada uma no seu espaço. Por isso a alternativa A está correta: a própria LINDB diz que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2, §2º). A lógica é evitar revogação implícita quando o legislador apenas complementa ou detalha a matéria. Já a revogação, pela LINDB, acontece quando a lei posterior é incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria antes tratada (art. 2, §1º). E um detalhe importante de prova: a revogação da lei revogadora não faz a lei antiga voltar sozinha, salvo previsão expressa. Isso é a chamada vedação à repristinação automática. Então, neste tema, o examinador costuma misturar conceitos de revogação, repristinação e início de vigência. Se você memorizar os parágrafos do art. 2 e a regra do art. 1, já corta metade das armadilhas.