No que diz respeito ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
- A)Nas obrigações de dar coisa incerta, quando a coisa é determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, para que o devedor não lhe entregue coisa pior.
Errada, porque nas obrigações de dar coisa incerta a escolha, em regra, pertence ao devedor, e não ao credor.
- B)Em uma obrigação de fazer, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos e restituirá ao credor o valor já pago.
Errada, porque na impossibilidade sem culpa do devedor em obrigação de fazer não há responsabilidade por perdas e danos como regra geral.
- C)Em uma obrigação de restituir coisa certa, se esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Certa, porque se a coisa certa a restituir se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a perda é do credor e a obrigação se resolve, nos termos do art. 238 do CC.
- D)Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, que, a critério do devedor, pode receber parte em uma prestação e parte em outra.
Errada, porque nas obrigações alternativas a escolha, em regra, cabe ao devedor, salvo disposição contratual em sentido diverso.
- E)No caso de pluralidade de credores, cada credor deverá cobrar a sua cota-parte, ou que lhe cabe da dívida, e o devedor se desobrigará quando concluir o último pagamento.
Errada, porque a pluralidade de credores não gera automaticamente cobrança de cota individual como regra geral; isso depende da estrutura da obrigação, especialmente da solidariedade ou divisibilidade.
Gabarito: C
Nas obrigações de dar, o Código Civil separa bem as coisas: se a coisa for certa, trata-se de um bem individualizado; se for incerta, ela é indicada apenas pelo gênero e pela quantidade. Já nas obrigações de restituir, o devedor não deve uma nova entrega, mas a devolução da própria coisa recebida, como no comodato ou no depósito. Aqui mora a armadilha: se a coisa certa a ser restituída se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a perda é do credor, e a obrigação se extingue, nos termos do art. 238 do Código Civil, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. As demais opções embaralham regras diferentes do Código Civil. Em obrigação de dar coisa incerta, a escolha não é do credor como regra geral: a escolha, em princípio, cabe ao devedor, que deve observar a qualidade média (arts. 243 e 244 do CC). Em obrigação de fazer, se a prestação se tornar impossível sem culpa do devedor, não há perdas e danos nem devolução do que foi pago como regra geral, porque a responsabilidade exige culpa. Também não confunda obrigação alternativa com opção do credor: em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário (art. 252 do CC). E, havendo pluralidade de credores, só há cobrança individual se a obrigação for divisível e não houver solidariedade; caso contrário, a disciplina muda bastante. Em prova, a banca gosta de trocar quem escolhe, quem perde e quem paga o prejuízo. Um clássico.