A vontade manifestada nos contratos faz lei entre as partes contratantes (DINIZ, 2008). Com relação a contratos, assinale a alternativa correta.
- A)Em um contrato de compra e venda, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, desde que não se trate de venda a crédito.
Errada, porque na compra e venda, salvo pacto em contrário ou venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, e não o contrário.
- B)Entende-se por retrovenda aquela realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa tenha sido entregue ao comprador.
Errada, porque retrovenda é a cláusula que permite ao vendedor reaver a coisa vendida, e não um contrato sob condição suspensiva.
- C)Preempção é o direito do vendedor de reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Errada, porque preempção é o direito de preferência na compra, e não a reserva de propriedade até o pagamento integral do preço.
- D)Pelo contrato estimatório, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo, salvo se houver defeito comprovado.
Errada, porque no contrato estimatório a entrega da coisa é do próprio bem para venda por terceiro, e não há substituição da tradição pelo título representativo nessas condições.
- E)Em um contrato de adesão, se houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Certa, porque o artigo 423 do Código Civil determina que, em contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao aderente.
Gabarito: E
Em contratos, a ideia central é simples: aquilo que foi validamente ajustado faz lei entre as partes, mas essa força não é absoluta. O Código Civil e a boa-fé limitam abusos, especialmente quando uma parte redige quase tudo sozinha e a outra só adere ao pacote pronto. Aí entra a proteção do aderente, que é a parte mais vulnerável da relação. No contrato de adesão, o artigo 423 do Código Civil é bem direto: se houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, a interpretação deve favorecer o aderente. A lógica é evitar que quem escreveu o contrato use redação confusa como vantagem escondida. É o famoso: se a cláusula dá dupla leitura, o risco da bagunça não pode cair no colo de quem apenas assinou. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal de interpretação mais favorável ao aderente, que também conversa com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato. Em concursos, esse artigo adora aparecer com pegadinhas de redação parecida, trocando conceitos de compra e venda, preempção, retrovenda e contrato estimatório para ver se você está atento. Resumo prático: contrato de adesão pede leitura protetiva; cláusula confusa joga contra quem a redigiu. Se você memorizar isso, já derruba boa parte das questões de interpretação contratual.