De acordo com o Código Civil, o defeito do negócio jurídico que provoca no paciente um temor fundado de dano iminente e relevante à sua pessoa, família ou bens é denominado:
- A)dolo.
Errada: dolo envolve artifício ou ardil para induzir em erro.
- B)estado de perigo.
Errada: estado de perigo envolve necessidade de salvar-se ou salvar pessoa próxima de grave dano conhecido pela outra parte.
- C)coação.
Correta: temor fundado por ameaça caracteriza coação.
- D)lesão.
Errada: lesão envolve prestação manifestamente desproporcional por necessidade ou inexperiência.
Gabarito: C
Coação é defeito do negócio jurídico quando ameaça injusta provoca temor fundado de dano iminente e considerável à pessoa, família ou bens do paciente. O medo vicia a manifestação de vontade.